Bolsa de estudos Comportalmente

No momento não temos editais aberto para bolsa de estudos.

Sobre o programa de bolsa de estudos

A Comportalmente dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: http://www.comportalmente.com.br/editais , onde todas informações encontram-se detalhadas no Termo de Uso assim como nesta página.

Bolsas de estudo:

A Comportalmente oferece BOLSA DE ESTUDOS de tempos em tempo, onde sua vigência, disponibilidade e valores são descritos no edital de bolsa de estudos, disponibilizado no site da COMPORTALMENTE quando da ocasião da abertura de Edital do programa de bolsa de estudos, que pode ou não ocorrer a depender da disponibilidade de vagas pela COMPORTALMENTE.

Auxílios Financeiros: Alunos e ex-alunos da COMPORTALMENTE, além de estudantes de graduação ou pós-graduação, têm desconto de 10% em todas as parcelas de qualquer curso ofertado pela COMPORTALMENTE.

O desconto será oferecido mediante comprovação documental (declaração ou certificado) de vínculo com a COMPORTALMENTE. Caso a inscrição no curso se dê na modalidade de pagamento à vista, serão oferecidos 5% adicionais ao desconto do valor total do curso.
Os auxílios financeiros supracitados não são cumulativos;
REGIMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS COMPORTALMENTEA

Comportalmente, na condição de instituição de ensino à distância, comprometida com a formação e a especialização de alunos nas áreas de educação formal e saúde mental, quando da época de abertura do programa de bolsa de estudos, poderá, mediante análise conceder bolsas parciais ou integrais.

O programa “Bolsa Comportalmente” visa a concessão de descontos nas mensalidades de nossos cursos de formação, especialização, capacitação clínica ou cursos de curta duração. Os descontos variam de 10% a 100%, de acordo com o perfil do aluno, seu vínculo com a Comportalmente e o serviço de atendimento em saúde mental na rede pública.

DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

1. Para se candidatar às bolsas oferecidas, o candidato deve atender às seguintes condições:
Inscrever-se tempestivamente no processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.

2. Preencher corretamente o Formulário de Requerimento de Bolsa (disponível somente quando houver edital para concessão de bolsas), onde deve anexar os documentos:

Estudantes: CPF, RG, Comprovante de matrícula, Histórico da graduação, Carta de intenção, Currículo atualizado, Comprovante de rendimentos e comprovante de vínculo profissional com atividades nas áreas de saúde e/ou educação em instituições vinculadas ao sistema único de saúde (SUS).

Funcionários Comportalmente: CPF, RG, Conselho de classe, Diploma e Currículo atualizado.

Os candidatos devem autodeclarar sua etnia e, se for o caso, apresentar um atestado médico que comprove sua condição de pessoa com deficiência.

DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A ordem de classificação dos candidatos às bolsas responderá aos seguintes critérios:

A concessão de bolsa será atribuída aos candidatos mais bem classificados em cada curso de interesse, considerando a somatória total dos pontos obtidos conforme os critérios apresentados abaixo:

1. Carta de intenção: até 2 pontos

2. Currículo: até 2 pontos

3. Prioridade: 2 pontos

4. Vínculo de trabalho com o SUS: 2 pontos

5. Entrevista: Até 2 pontos

Caso não haja interesse dos candidatos classificados em usufruir a bolsa, a distribuição seguirá em ordem decrescente segundo a nota obtida no processo seletivo. No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: Idade mais avançada; Maior número de filhos.

DAS BOLSAS

As bolsas acima elencadas não são cumulativas; Professores e ex-professores da Comportalmente, bem como professores parceiros em eventos especiais, têm direito a descontos especiais que variam de 10% a 100%, a depender do tipo de curso. Monitores da Comportalmente têm direito a uma bolsa de 100% em cursos de formação, capacitação clínica e cursos de curta duração, e uma bolsa de 50% em cursos de especialização. Funcionários da Comportalmente têm direito a uma bolsa de 100% em cursos de formação, capacitação clínica e cursos de curta duração, e uma bolsa de 50% em cursos de especialização.

A Comportalmente pode conceder descontos que variam de 15% a 100%, a depender do tipo de curso, para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e alunos que comprovem hipossuficiência econômica, desde que preencham os demais critérios de seleção.

PRAZOS E INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo não segue um calendário específico e pode não contemplar todos os cursos ofertados pela COMPORTALMENTE, os interessados devem acompanhar periodicamente as informações sobre o edital de abertura para processo seletivo de bolsa de estudos no site WWW.COMPORTALMENTE.COM.BR, onde na oportunidade serão divulgados calendário de inscrição e o detalhamento sobre quais cursos serão comtemplados e suas condições.

O não atendimento às exigências formais como preenchimento do Formulário, falta de envio de todos documentos descritos neste regimento e ou envio intempestivo de sua inscrição ao processo seletivo, desclassifica automaticamente o candidato.

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

A bolsa será cancelada caso a matrícula do aluno seja cancelada por qualquer razão. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do programa.

DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

As Bolsas terão vigência da duração específica do curso matriculado, sejam cursos curtos, capacitação, formação ou especialização.

Os candidatos contemplados em um curso poderão concorrer na seleção de bolsa para cursos distintos, desde que o inicial tenha sido finalizado, ou seja, não é possivel obter bolsa parcial ou total para 2 ou mais cursos ao mesmo tempo.

Candidatos que não obtiveram bolsa em processos seletivos anteriores também são aptos a concorrer no período seguinte.

Alunos que receberem bolsas no ano vigente, só poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte.

DOS DIREITOS DO BOLSISTA

São direitos do bolsista:

Receber a bolsa de estudos conforme as condições estabelecidas neste Regulamento; Participar de atividades acadêmicas, eventos e programas de formação oferecidos pela Comportalmente; Solicitar a elegibilidade para concessão de bolsa de estudos para outros cursos, ao término do prazo de validade do vigente, devendo, para tanto, atender aos requisitos e critérios estabelecidos em novo processo seletivo.

DOS DEVERES DO BOLSISTA

São deveres do bolsista:

Cumprir com todas as exigências acadêmicas do curso, incluindo a frequência mínima e o aproveitamento satisfatório nas avaliações;

Manter-se atualizado com as informações e comunicados enviados pela Comportalmente;

Seguir as redes sociais da Comportalmente e, quando solicitado, produzir conteúdo para divulgação da empresa (vídeos, áudios, reportagens, entre outros) assim como ceder e conceder o direito ao uso de imagem e som a Comportalmente;

Observar as normas de conduta e ética estabelecidas pela Comportalmente;

Zelar pelo bom uso dos recursos disponibilizados pela Comportalmente.

Bolsistas integrais que se inscreverem em um curso, mas que sejam reprovados por falta e ou qualquer outro pré-requisito, deverão reembolsar 100% do valor da bolsa recebida, acrescida de juros e correção;

Bolsistas que, comprovadamente, forneçam informações inverídicas, manipulação de dados, falsificação de documento ou produção de documento falso deverão reembolsar 100% do valor da bolsa recebida, acrescida de juros e correção, e incorrerão em processo civil e criminal.

DOS CANDIDATOS

A prioridade de vagas (cabendo até três pontos na seleção) será dada para grupos minoritário, onde estão: deficientes, indígenas, negros, imigrantes de países em desenvolvimento, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e população economicamente hipossuficiente*, visando promover a inclusão e a equidade de gênero.*

Candidato economicamente hipossuficiente é aquele que é membro de família de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007),

DISPOSIÇÕES GERAISA Comportalmente reserva-se o direito de modificar ou cancelar o presente Edital, em caso de necessidade, mediante comunicação prévia aos candidatos inscritos. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Comportalmente. Os resultados do processo seletivo são finais e não caberá recurso.

O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital resultará na desclassificação do candidato.

A concessão das bolsas está sujeita à disponibilidade orçamentária e às vagas disponíveis em cada curso.