Termos de Inscrição no Curso
Plataforma de Treinamento “Comportalmente”
TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
- DAS PARTES:
De um lado, o(a) CONTRATANTE, a qualidade de ALUNO(A), e de outro, como CONTRATADA COMPORTALMENTE CURSOS ONLINE LTDA, aqui chamado COMPORTALMENTE ou CONTRATADA, situada à Rua General Jose Semeao, nº 108, CXPST 46; Santo Amaro, Recife – PE. / CEP: 50.050-120, inscrita no CNPJ 59.126.082/0001-68, celebram, mediante aceite no ato de contratação e pagamento do curso ofertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com fundamento nos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, na Lei no 9.394/1996, na Lei no 8.078/90, na Lei no 10.406/02, na Lei no 9.870/99, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente.
Parágrafo Único: Este Contrato aplica-se exclusivamente aos cursos adquiridos a partir de 2025. Caso o(a) CONTRATANTE possua cursos contratados em períodos anteriores, valem os termos e condições vigentes à época da aquisição, que permanecem disponíveis na área do aluno, limitando-se a eficácia do presente instrumento aos cursos e/ou módulos adquiridos a partir de 2025.
Cláusula 1ª – OBJETO e CONDIÇÕES do CURSO:
A CONTRATADA prestará ao(à) CONTRATANTE, durante o tempo regular de duração do curso aqui contratado, e segundo os critérios aqui elencados, os serviços educacionais pelo período em que o(a) Aluno(a) CONTRATANTE estiver matriculado(a), de aulas e demais atividades pedagógicas a serem ministradas, conforme o conteúdo programático do Curso, legislação vigente, e o estatuto e o Regulamento Geral de cursos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico portal.comportalmente.com, para sua necessária ciência e concordância, que foram confirmadas no ato da matrícula.
1.1. – A matrícula ocorre necessariamente com o deferimento do Requerimento de Matrícula no momento da inscrição no curso e obrigatoriamente com o pagamento da primeira parcela, quando da compra do curso online.
1.2. – O(A) CONTRATANTE tem plenos conhecimentos de que a prestação de serviços somente ocorrerá se o número mínimo de alunos for preenchido, não podendo o(a) CONTRATANTE imputar à CONTRATADA nenhum ônus decorrente dessa norma
1.3. –Todo o curso e atividades serão ministrados pelos meios online indicados pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE ciente que não haverá qualquer atividade presencial assim como responsável pelo equipamento de acesso às aulas e demais recursos como conexão com a internet;
1.4. – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços educacionais prestados no que se refere à fixação de datas de avaliações de disciplinas e demais atividades pedagógicas.
1.5. – No caso de atividades à distância ou online/ensino remoto, o suporte técnico da CONTRATADA restringe-se ao ambiente do Curso, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE adquirir os equipamentos necessários e com as especificações técnicas compatíveis, bem como contratar os serviços de internet e outros que possibilitem o seu acesso ao Curso.
1.6. – O(A) CONTRATANTE, com fulcro na Lei no 9.609/1998, não poderá reproduzir para uso comercial, compartilhar para uso pessoal ou comercial, baixar, copiar, transferir, fazer download, sob qualquer forma, dos vídeos disponíveis da (s) disciplina (s) ofertada na modalidade à distância ou online/ensino remoto, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de tal prática, exceto dos materiais como slides, apostilas e outros que estejam disponíveis na área do aluno;
1.7. – A COMPORTALMENTE sempre busca a transparência em suas relações assim como um tratamento igualitário, neste sentido, serão respeitadas e avaliadas as questões relacionadas a liberdade religiosa, inclusão de pessoas com deficiência, gênero e raça, respeito a moral e ética; desta maneira a não participação em atividades ao vivo e sem gravação serão avaliadas caso a caso.
1.8. – Para os casos em que o(s) curso(s) ofertado(s) pela CONTRATADA NÃO seja(m) divulgado(s) em seu site (ou de seus parceiros) e/ou mídias sociais, as regras a ele(s) aplicadas serão estabelecidas em instrumento próprio por meio de termo aditivo ao presente contrato de prestação de serviços educacionais, enviado ao CONTRATANTE, que poderá concordar ou não com seus termos e assim exercendo seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias.
Cláusula 2ª – DAS DETERMINAÇÕES, DEFINIÇÕES e REGRAS GERAIS:
2.1. – Material – O conteúdo disponibilizado aos ALUNOS(AS) é individual e intransferível, protegendo-se os dados trocados para fins específicos do curso / treinamento contratado.
2.2. – Comprometimento – para atingir nível de satisfação tido como excelente e, consequentemente, a finalidade da CONTRATADA, é imprescindível que o ALUNO(A) CONTRATANTE se certifique que possui (1) tempo hábil para dedicar o mínimo de horas necessárias conforme descrição de cada curso (2) conhecimento e boa prática ao manejar a tecnologia de treinamento remoto e (3) equipamento de computação, smartphone ou tablet atualizados e conexão com internet estável capaz de reproduzir o conteúdo a ser disponibilizado, sob pena de precarização da relação que potencialmente se desenvolverá.
2.3. – Plataforma COMPORTALMENTE – Por intermédio de sua Plataforma e/ou de parceiros e terceiros, a COMPORTALMENTE, presta serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com metodologia e corpo docente específicos, na modalidade de Videoconferência, sendo eles: a) curso de longa duração (cursos de formação ou cursos de Pós-graduação), e b) cursos de curta duração (cursos de exibição única).
2.3.1. Cursos de Curta Duração (EXIBIÇÃO ÚNICA) – os cursos de Exibição Única tem carga horária variável, não excedendo 6 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade aos cursos disponíveis no ato da matrícula (cláusula 1.1.), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, ou seja, 6 meses que podem ser prorrogados uma única vez por mais 6 meses, destacando que aulas síncronas não são prorrogáveis, assim como supervisões ao vivo.
2.3.2. Curso de Longa Duração (FORMAÇÃO) – são cursos que tem carga horária de até 18 meses de duração[1] , nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade aos cursos disponíveis no ato da matrícula, terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, ou seja, 18 meses que podem ser prorrogados uma única vez por mais 6 meses, destacando que aulas síncronas não são prorrogáveis, assim como supervisões ou tutorias ao vivo. Após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Com o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) por e-mail. Para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante preenchimento de caixas de controle e realização de avaliações; b) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (ementa do curso).
2.3.3. – Cursos de Longa Duração (PÓS-GRADUAÇÃO) – são cursos que têm carga horária de 24 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso disponível no ato da matrícula, terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, ou seja, 24 meses que podem ser prorrogados uma única vez por mais 12 meses, destacando que aulas síncronas não são prorrogáveis, assim como supervisão ou tutorias ao vivo, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Nesta modalidade, após o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) por e-mail. Para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que preencha os requisitos mínimos, são eles: a) alcançar 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante entrega da forma de avaliação proposta conforme ementa do curso, b) preenchimento de caixas de controle e realização de avaliações, c) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (carga horária de supervisão ou tutoria, entrega de estudos dirigidos, entre outros).
2.3.4. – SUPERVISÕES OU TUTORIAS EM GRUPO – Nos cursos de Formação em que houver supervisões clínicas/tutorias, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado como requisito para conclusão do curso previsto na ementa do curso em questão.
2.4. – Caixas de Controle – Caixas de controle são os meios utilizados para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a).
2.5. – Avaliação – Questionário utilizado para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a), assim como se o entendimento do conteúdo exibido foi corretamente assimilado.
2.6. – Titularidade – o titular do curso adquirido é aquele cujos dados nome, endereço, cpf, email, entre outros, foram utilizados no ato de matrícula, sendo esse responsável pelo login e senha de acesso à plataforma de ensino COMPORTALMENTE, o titular do curso não se confunde com o responsável financeiro o qual poderá ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Nos casos em que o responsável financeiro for uma pessoa jurídica, ela deve obrigatoriamente eleger um titular que irá frequentar o curso objeto deste contrato, ficando a possibilidade de transferência de titularidade a ser avaliada caso a caso, para as hipóteses de indisponibilidade do titular original.
2.6.1. O titular não pode, ceder, emprestar, vender, compartilhar ou disponibilizar seu acesso a terceiros, o acesso à plataforma COMPORTALMENTE e seu conteúdo é individual e intransferível.
Cláusula 3ª – DO ACESSO, TRANCAMENTO, PRORROGAÇÃO E CANCELAMENTO DO CURSO
3.1. O acesso ao curso contratado pelo ALUNO acontece mediante confirmação do pagamento feito à CONTRATADA.
3.2. TRANCAMENTO DO CURSO
3.2.1. Conceito: O “trancamento do curso” é um ato voluntário do ALUNO que interrompe temporariamente a sua participação no curso, preservando seu vínculo com a CONTRATADA por um período determinado.
3.2.2. Regra Geral: A CONTRATADA não admite o trancamento do curso, exceto em casos excepcionais, tais como problemas de saúde ou outras situações imprevisíveis, poderá ser analisada a concessão de um período de trancamento, o que suspende a cobrança das parcelas ou as posterga. Nesse caso, observar:
3.2.2.1. Envio de documentação: o ALUNO deve apresentar documentos com data atualizada como atestado ou laudo médico detalhado (contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM e assinatura do(a) profissional) ou outro documento que justifique a impossibilidade de prosseguir os estudos.
3.2.2.2. Prazo de análise: a CONTRATADA terá até 30 dias corridos para analisar o pedido.
3.2.2.3. Validade: caso aprovado, o trancamento terá a duração que a CONTRATADA definir (conforme a documentação analisada), não implicando em alteração do prazo total do curso, salvo se for concedida, por escrito, alguma dilação especial.
3.2.2.4. Aspectos financeiros: durante o período de trancamento, pode haver a suspensão das parcelas, desde que os pagamentos sejam retomados ao final do prazo estabelecido, conforme análise e aprovação da CONTRATADA. O não cumprimento do pagamento das parcelas restantes do curso resultará no encaminhamento da CONTRATADA ao órgão de crédito competente.
3.2.2.5. Duração de trancamento: o trancamento pode acontecer por um período máximo de seis meses para cursos de Formação e de doze meses para cursos de Pós-graduação.
3.2.2.6. Período de solicitação: O trancamento pode ser solicitado a qualquer momento dentro do período de acesso regular ao curso.
3.2.3. Efeitos do Trancamento:
3.2.3.1. Manutenção do Vínculo: o trancamento preserva o vínculo do ALUNO com a CONTRATADA, mas não garante o mesmo currículo ou a mesma turma ao retornar, se houver mudança de ementa ou calendário.
3.2.3.2. Acesso à plataforma: não haverá alteração no acesso do ALUNO ao conteúdo de seu curso.
3.2.3.3. Retorno: findo o prazo de trancamento estipulado pela CONTRATADA, o ALUNO(A) tem suas atividades e responsabilidades restabelecidas automaticamente.
3.2.4. Trancamento por motivo de saúde e prorrogação: caso haja necessidade de tempo adicional além do período inicialmente aprovado, o ALUNO pode solicitar nova análise, aos mesmos critérios de documentação e prazo.
3.2.5. Procedimento:
3.2.5.1. Solicitação por Escrito: o pedido de trancamento deve ser feito por e-mail ([email protected] ou [email protected]), fundamentado e acompanhado de documentação que comprove o motivo alegado.
3.2.5.2. Custo e Taxas: a CONTRATADA poderá cobrar taxa de análise e/ou de manutenção de vaga, conforme previsto na Cláusula 4ª.
3.2.5.3. Indeferimento: se o trancamento for negado, o ALUNO deverá prosseguir os estudos normalmente ou optar pelo cancelamento nos termos da cláusula 3ª.
3.3. PRORROGAÇÃO DO CURSO
3.3.1. A prorrogação do curso só será permitida nas seguintes hipóteses:
a) problemas de saúde, após análise do caso pela CONTRATADA, mediante envio de documentação comprobatória com datas atuais ou
b) necessidade de tempo adicional para cumprimento dos requisitos obrigatórios do curso contratado, mediante pagamento do valor correspondente às mensalidades do lote final em que o curso foi comercializado, pelo período de acesso solicitado.
3.3.2. Para solicitar a prorrogação, o ALUNO deverá apresentar sua solicitação por e-mail destinado ao setor de atendimento ([email protected]), onde deve:
a) apresentar um atestado ou laudo médico detalhado com data atual (contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM do médico responsável e assinatura do(a) profissional) ou outro documento que justifique a impossibilidade de prosseguir os estudos.
b) apresentar sua solicitação por escrito a CONTRATADA.
3.3.3. A decisão sobre a prorrogação será tomada pela CONTRATADA e será comunicada ao ALUNO em até 30 dias corridos após a solicitação.
3.3.4. Caso a prorrogação seja negada, o ALUNO deve concluir o curso no prazo originalmente estipulado.
3.3.5. A prorrogação poderá ser solicitada até a data final de acesso ao curso vigente.
3.3.6. Para casos em que a prorrogação for solicitada por questões de saúde serão aceitos até dois atestados médicos com o mesmo CID, onde a apresentação de novos atestados com CIDs diferentes serão avaliados caso a caso.
3.3.6.1. Nos casos de gravidez com comprovação médica, será concedida a prorrogação gratuita do curso pelo equivalente ao período de licença maternidade/paternidade.
3.3.6.2. A prorrogação por motivos de saúde, quando não houver especificação de tempo de afastamento constante nos documentos enviados, será concedida pelo período máximo de 6 (seis) meses após análise da contratada.
3.3.7. Para questões solicitadas por necessidade de tempo adicional, a prorrogação poderá ser realizada mediante o pagamento equivalente ao período de prorrogação desejada, igual ou inferior a um mês, considerando o valor do último lote de venda do curso em questão;
3.3.7.1. Após a contratação inicial da prorrogação, ela poderá ser renovada/solicitada novamente, com o limite máximo de seis meses para Formação e de doze meses para Pós-graduação. Em relação aos Curso de Exibição Única, o tempo de prorrogação estará disponível nas áreas do aluno nas informações iniciais.
3.3.8. Situações diversas das relacionadas anteriormente, serão tratadas caso a caso, mediante solicitação exclusivamente feita via e-mail ([email protected]).
3.3.9. Para os casos em que a prorrogação for liberada, a CONTRATADA não fará a reposição de aulas ou eventos ao vivo que porventura ocorram de maneira síncrona ao período em que o aluno esteve indisponível.
3.3.10. Caso existam atividades obrigatórias que devam ser realizadas dentro do período de ausência da CONTRATANTE, a CONTRATADA irá disponibilizar uma nova forma de avaliação/reposição da atividade perdida.
3.4. CANCELAMENTO
3.4.1. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento, para isso deve requerer exclusivamente junto à CONTRATADA via e-mail: [email protected], com direito à devolução integral dos valores pagos, desde que o pedido seja feito no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do aceite dos Termos e Condições. Exceto se o CONTRATANTE consumir mais de 70% do conteúdo do curso adquirido, ocasião que será devido o valor integral. Qualquer pedido de cancelamento feito por meio de parceiros não serão considerados válidos até a correta formalização feita pelo email [email protected]
3.4.1.1. Se o pagamento for feito via cartão de crédito, a devolução ocorrerá após o repasse do valor pela operadora do cartão.
3.4.1.2. Para cancelamentos após 7 (sete) dias da contratação, serão retidos os valores proporcionais às parcelas vincendas, acrescido de 5% (cinco por cento) do valor total do curso para cobrir despesas administrativas e operacionais. Caso os valores pagos excedam a retenção, a diferença será devolvida ao contratante.
3.4.1.3. Para a hipótese de ter ocorrido o pagamento dos serviços de forma à vista, o valor pago será proporcionalmente diluído na quantidade de parcelas previstas no plano de pagamento divulgado, seja em 12, 18x ou 24x. A retenção será equivalente ao valor das parcelas que teriam sido pagas até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido de 5% sobre o valor total do curso. Caso os valores pagos excedam a retenção, a diferença será devolvida ao contratante.
3.4.2. Na hipótese de existirem parcelas não pagas até a data do pedido de cancelamento dos serviços, estas deverão ser pagas.
3.4.3. O cancelamento do curso não da direito a expedição de registro acadêmico ou de rendimento escolar do período não concluído.
Cláusula 4ª – DAS FORMAS DE PAGAMENTO DO CURSO:
Em razão dos serviços educacionais prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores publicados no momento da contratação do curso pela plataforma COMPORTALMENTE, o qual poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, a depender da oferta na época da contratação.
4.1. O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao Aluno(a);
4.2. Quando o pagamento for realizado de forma parcelada, o vencimento das parcelas/mensalidades, no caso de pagamento por boleto, ocorrerá a cada trinta dias, conforme a data de contratação do curso. Os valores deverão ser quitados na rede bancária por meio dos respectivos boletos, que serão enviados ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) CONTRATANTE. Ressalta-se que, no futuro, a Comportalmente poderá contratar plataformas de crédito estudantil para auxiliar nas cobranças e pagamentos, oferecendo maior comodidade aos contratantes.
4.3. É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico: o endereço para correspondência e o número de seu telefone, além de seus dados pessoais, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, formação, pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a administração da vida acadêmica do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do telefone; e-mail; WhatsApp; SMS ou endereço físico.
4.4. No caso de não recebimento do boleto de pagamento em até 02 (dois) dias antes do vencimento, o(a) CONTRATANTE compromete-se a entrar em contato com o setor financeiro para emissão de novo boleto.
4.5. Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer das parcelas da mensalidade, o(a) CONTRATANTE ficará constituído(a) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406, de 10/01/02), independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível. O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária consoante a variação acumulada do IPC/FIPE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente, por dia. Em havendo atraso de pagamento das mensalidades/parcelas superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA fica autorizada a proceder:
4.5.1. a negativação do devedor em cadastro ou serviços de proteção de crédito, após prévia notificação;
4.5.2. o protesto de duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata
4.5.3. às expensas do CONTRATANTE, a cobrança do débito pelas vias administrativas e/ou judicial, podendo para tanto valer-se dos serviços de advogados ou de empresas especializadas para composição entre as partes, respondendo O(a) CONTRATANTE, ainda, por honorários de advogado, tudo conforme dispõe o artigo 389, do Código Civil Brasileiro.
4.6. As medidas mencionadas no item anterior poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério.
4.7. Toda e qualquer adulteração no boleto bancário e/ou pagamento via cartão de crédito que configure fraude caracterizará crime, sujeito às penalidades previstas em lei.
4.8. Optando o(a) aluno(a) pelo pagamento à vista do curso, este deve ser realizado no momento da matrícula; optando o aluno pelo pagamento parcelado por cartão de crédito ou boleto bancário (quando existir esta modalidade de pagamento), deve o(a) aluno(a) realizar o pagamento da 1ª (primeira) parcela na data da matrícula.
4.9. As regras constantes dos itens 4.8 acima, são aplicáveis tanto para as matrículas iniciais, como para o caso de contratação de novos cursos.
4.10. O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
4.11. Eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, a seu critério e liberalidade, ao(à) CONTRATANTE, serão válidos especificamente para a parcela em questão ou em decorrência da ocasião, poderá a CONTRATADA conceder desconto sobre todas as parcelas, não caracterizando redução definitiva do valor das parcelas cobradas e/ou divulgadas. No caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral da mensalidade/parcela contratada, ficando a critério da CONTRATADA conceder desconto ou não sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso.
4.12. Serão cobrados do(a) CONTRATANTE, independentemente das mensalidades escolares, os serviços extracurriculares, as taxas administrativas e eventuais multas, bem como as segundas vias de histórico escolar e diploma, entre outros.
4.13. No preço pago em razão dos serviços educacionais prestados, caso o aluno conclua o Curso na instituição CONTRATADA, está incluído o valor equivalente à expedição e registro da primeira via do diploma padrão.
4.14. Para o CONTRATANTE que optar pelo pagamento parcelado via cartão de crédito, ocorrendo o bloqueio dos pagamentos das parcelas vincendas, ou o pedido de Chargeback, independente do motivo, e por sua consequência a inadimplemento da mensalidade do curso contratado, incidirá o CONTRATANTE nos itens 4.5, 4.6 e 4.7 anteriormente dispostos.
4.15. Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, visando possibilitar estruturas de financiamento, expressando o(a) CONTRATANTE desde já sua prévia anuência.
Cláusula 5ª – DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO DE MODALIDADE
5.1. A migração é exclusiva para cursos de Longa Duração, sendo permitida entre diferentes modalidades apenas quando envolvem o mesmo tema e o tempo de acesso é igual ou superior a 18 (dezoito) meses. Não é possível migrar para cursos com tempo de acesso inferior a esse período. Os(as) alunos(as) podem solicitar a migração entre modalidades antes da penúltima tutoria e/ou supervisão (informação disponível na área do aluno do curso contratado).
5.1.1. A migração ocorrerá mediante a concordância com um novo termo de inscrição do curso e do pagamento de taxa
5.1.2. Caso o valor já pago pelo ALUNO(A) supere o valor do cálculo da migração, a diferença não será devolvida e o ALUNO(A) poderá fazer a migração sem custos adicionais, desde que concorde com os termos de inscrição do curso.
5.1.3. Caso o ALUNO(A) tenha obtido algum desconto durante o período de matrícula, não será aplicado no cálculo do valor total do curso escolhido para migração.
5.2. Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Formação e pretenda migrar para Pós-graduação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início das atividades obrigatórias finais da Pós-graduação. A solicitação deve ser feita exclusivamente por um dos contatos disponibilizados: e-mail [email protected] e WhatsApp (11) 93401-6284.
5.2.1. A migração para a Pós-graduação não será realizada caso o ALUNO(A) não tenha participado de, ao menos de 75% (setenta e cinco por cento) das supervisões.
5.2.2. No caso de migração da MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA Pós-graduação, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na formação, subtraindo o valor total do último lote de venda da Pós-graduação vigente. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades.
5.3. Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Pós-graduação e opte pela migração para Formação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início das Atividades Obrigatórias da Pós-graduação. A solicitação deve ser feita exclusivamente por um dos contatos disponibilizados e-mail [email protected] ou WhatsApp (11) 93401-6284.
5.4. No caso de migração da modalidade de pós-graduação para formação, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na Pós-graduação subtraindo o valor total do último lote de venda da Formação vigente, além de um adicional correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total dessa Formação. O Valor total poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades.
Cláusula 6ª – DA POLÍTICA “MAIS COMPORTALMENTE”.
6.1. A política “MAIS COMPORTALMENTE” diz respeito a possibilidade de inscrição de um aluno já matriculado, se inscrever em um curso de mesma temática, porém de turma posterior a qual estava inscrito;
6.2. Esta política é válida para cursos com tempo de acesso a partir de 18 (dezoito) meses;
6.3. A política “MAIS COMPORTALMENTE” poderá ser solicitada desde que o aluno esteja com o curso inicialmente contratado, e de mesma temática, ativo, e as mensalidades em dia.
6.4. A adesão dessa política ocorrerá mediante a concordância de um novo termo de inscrição do curso, e do pagamento efetivo do curso pretendido;
6.5. Será concedido ao aluno interessado um desconto promocional sobre o valor total do curso pretendido. Este desconto poderá variar de acordo com o curso e época da oferta;
6.6. O desconto concedido não se confunde com o desconto de 15% oferecido a alunos e ex-alunos da Comportalmente. Ambos descontos não são cumulativos.
Cláusula 7ª – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS:
7.1. A CONTRATADA poderá promover a alteração de turmas, agrupamentos de classes, horários de aulas, calendário escolar, bem como outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.
7.2. O CONTRATANTE deverá se atentar ao público-alvo do curso contratado, uma vez que não preencha tal requisito, a Plataforma procederá com o cancelamento do seu acesso, sem ônus para a CONTRATADA, mesmo que o curso já tenha se iniciado, não havendo estorno de valores já pagos.
7.3. É resguardado o direito da CONTRATADA em cancelar unilateralmente o acesso do ALUNO(A), após 3 (três) advertências, caso verifique que o ALUNO(A) intencionalmente não preencha o formulário de matrícula, não havendo estorno de valores já pagos.
7.4. Quando O ALUNO(A) entrar em contato para resolver a questão estabelecida no item 6.3 em relação ao problema de falta de preenchimento correto do formulário de matrícula, terá liberado e restabelecido o acesso ao Painel do Aluno.
7.5. Caso o problema persista, o não preenchimento do formulário de matrícula, somados a ausência de verificação do consumo do conteúdo do curso pelo(a) ALUNO(A), resultará na não emissão do certificado. Nesse caso, a CONTRATADA não será obrigada a reembolsar qualquer valor pago pelo curso, nem a conceder prorrogação gratuita do acesso para a resolução do problema.
Cláusula 8ª – DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA COMPORTALMENTE
8.1. O CONTRATANTE, ao realizar o pagamento da primeira mensalidade ou pagamento integral do curso, terá acesso à área do aluno na plataforma de ensino COMPORTALMENTE, onde em seu primeiro acesso, deve obrigatoriamente:
a) enviar os documentos requisitados como diploma de graduação, RG, CPF, entre outros, através do formulário de matrícula
b) acessar seu e-mail no qual receberá as informações de acesso
c) cadastrar-se no sítio www.COMPORTALMENTE.com.br ou portal.comportalmente.com, selecionando a aba “Acesso”. Após isso, ele poderá realizar seu login na Plataforma;
d) efetuar a leitura dos TERMOS DE USO da plataforma;
e) preencher e/ou atualizar os dados cadastrais, os quais serão utilizados para emissão de certificado de conclusão o curso;
8.2. O não cumprimento do item 8.1, alínea a, no prazo de 30 dias a contar da matrícula no curso pelo CONTRATANTE, suspende o acesso ao conteúdo do curso até que todos os requisitos do item 8.1 sejam cumpridos.
8.3. O acesso à área interna do aluno estará disponível após o processamento do pagamento, para pagamentos por boleto bancário, isso poderá ocorrer somente após compensação bancária que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis.
8.4. Caso venham ocorrer imprevistos técnicos de conexão ou outro motivo devidamente justificável por parte da CONTRATADA que impeçam a utilização da plataforma pelo CONTRATANTE, terá o ALUNO(A) assegurado o acesso do conteúdo na íntegra tão logo restabelecida a conexão ou sanado o imprevisto técnico.
8.5. Caso ocorram falhas técnicas na gravação da aula por Videoconferência, que impeça a sua disponibilização posterior, fica o ALUNO(A), que não assistiu a gravação, resguardado seu direito de não custear o módulo na hipótese em que a aula não for reposta e ou disponibilizada, quando houver explícita descrição na página do curso de que a gravação ficaria disponível.
8.6. Fica resguardada a CONTRATADA o direito de alterar datas das aulas por Videoconferência, cientificando o ALUNO(A) sobre a alteração, por e-mail e no grupo de WhatsApp criado para compartilhamento de informações úteis sobre o curso em que o usuário está matriculado, ou qualquer rede social similar utilizada para fins de comunicação.
Cláusula 9ª – SUPERVISÕES EM GRUPO E TUTORIAS.
9.1. Nos cursos em que houver supervisões ou tutorias, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado na sua respectiva página.
9.2. Em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe, as supervisões clínicas, destinadas à discussão de casos reais, se houverem, não serão gravadas. Para participar delas, o ALUNO(A) deverá obedecer ao Contrato de Supervisão disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço extra/bônus é ofertado.
9.3. O contrato de supervisão ou tutoria versará sobre requisitos essenciais para participação do ALUNO(A) no encontro, bem como informações acerca da sua realização, como:
9.3.1. O ALUNO(A) deve estar de câmera ligada e usando fones de ouvido. O ALUNO(A) deve estar em local privado, sem haver interferências.
9.3.2. A supervisão não poderá ser gravada, em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe. As tutorias, contudo, poderão ou não serem disponibilizadas gravadas.
9.3.3. A supervisão ou tutoria será ministrada por um professor responsável, o qual é profissional formado e registrado no Conselho de classe referente ao tema.
9.3.4. As dúvidas de supervisão ou tutoria deverão ser encaminhadas com antecedência ao encontro por meio dos formulários disponíveis na plataforma.
9.3.5. Os estudantes de graduação poderão participar como ouvintes, seguindo os requisitos e informações especificados.
9.4. O ALUNO(A) que não cumprir com os requisitos supracitados será automaticamente notificado e caso a questão não seja resolvida será retirado da sala de videoconferência.
9.5. O aluno deve estar atento as normas de cada curso para saber se a supervisão ou tutoria será ou não gravada.
Cláusula 10ª – SUPORTE
10.1. A CONTRATADA oferecerá suporte através da área privativa do aluno, em que este poderá trocar mensagens através do próprio portal, além de contato via e-mail [email protected] e WhatsApp (11) 93401-6284 nos dias úteis e em horário estabelecido.
10.2. O suporte NÃO se estende a dúvidas teóricas relativas ao conteúdo das aulas. Nesses casos as dúvidas serão encaminhadas para os professores e as respostas serão enviadas aos alunos a posteriori em um prazo de até 30 dias úteis.
Cláusula 11ª – ABANDONO
11.1. O abandono caracteriza-se pela ausência prolongada e injustificada do estudante em participar das atividades acadêmicas previstas, configurando o descumprimento das obrigações educacionais assumidas no ato da matrícula.
11.2. O abandono do Curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida formalização prevista neste Instrumento (trancamento ou cancelamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente até que ocorra a devida formalização nos termos deste Contrato.
Cláusula 12ª – DANOS MATERIAIS, INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE
12.1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a ressarcir ou, se for o caso, a indenizar os danos materiais e ou morais que causar, por dolo ou culpa, à CONTRATADA, bem como a terceiros, em decorrência de injúria, calúnia, difamação e/ou quaisquer outras publicações em mídias sociais que vem a desabonar a CONTRATADA.
12.2. Ocorrendo reincidência na hipótese do item 13.1 desta cláusula, além do pagamento da indenização, o(a) CONTRATANTE, conforme as disposições dos Estatutos e dos Regimentos, poderá vir a ser excluído do quadro discente da CONTRATADA, assim como estará sujeito às penalidades legais cabíveis.
Cláusula 13ª – CESSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ: O(A) CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, expressa desde já sua anuência para que a CONTRATADA possa fazer uso de sua imagem, para fins eminentemente acadêmicos e institucionais, podendo desconstituir tal anuência por meio de manifestação expressa em sentido contrário.
13.2. Em obediência ao Código de Ética das diversas entidades de classe, as supervisões clínicas não serão gravadas e o CONTRATANTE deverá obedecer ao Contrato de Supervisão ou Tutoria disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço extra/bônus é ofertado.
Cláusula 14ª – VIGÊNCIA e INADIMPLÊNCIA
14.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo que durar o curso contratado.
14.2. A CONTRATADA poderá recusar a matrícula do(a) CONTRATANTE para contração de outros cursos, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações, especialmente quando houver pendência financeira, com amparo no artigo 50 da Lei 9.870/99.
Cláusula 15ª – RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
15.1.1. Por parte do(a) CONTRATANTE:
a) por desistência formal, mediante o cancelamento de matrícula (desligamento), nos termos já previstos neste Instrumento (cláusula 4ª), ficando ajustado que o simples abandono de Curso por parte do(a) CONTRATANTE não será considerado para este fim; e
b) por eventual descumprimento de obrigações objeto deste Contrato, por parte da CONTRATADA, após prévia notificação do(a) CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para saná-la.
15.1.2. Por parte da CONTRATADA:
15.1.2.1. por violação ou infração do(a) CONTRATANTE aos dispositivos dos Estatutos e/ou Regimentos da CONTRATADA;
15.1.2.2. por inadimplemento do(a) CONTRATANTE;
Cláusula 16ª – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
16.1. Os materiais que não estiverem disponíveis para download são expressamente proibidos de serem baixados, copiados ou gravados e sua ocorrência caracterizará violação à propriedade intelectual da Contratada, em que incidirão todas as sanções respaldadas nos dispositivos legais, além do também bloqueio permanente do Usuário na plataforma, sem prejuízo de reparação civil por danos potencialmente gerados.
Cláusula 17ª – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO E OUTROS DOCUMENTOS VERACIDADE:
17.1. O ALUNO responsabiliza-se pela absoluta exatidão e veracidade dos documentos apresentados, declarando-se ciente que a não entrega dos documentos obrigatórios, não obsta que o(a) ALUNO(A) realize o Curso, porém irá impossibilitar a emissão do Diploma ou certificado e de todos os demais documentos que atestem a conclusão do Curso e ou disciplinas.
17.2. O ALUNO CONTRATANTE com seus documentos enviados, se cumpridas as exigências do curso contratado e atingindo o nível de satisfação tido como excelente (requisitos previstos no edital) poderá receber seu Diploma ou certificado de conclusão o qual será emitido de forma virtual.
17.3. A emissão da primeira via do diploma é disponibilizada gratuitamente. Já a emissão e disponibilização da segunda via estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, cujo valor deve ser previamente consultado. A solicitação deve ser realizada diretamente junto ao setor pedagógico.
Cláusula 18ª – BOLSAS DE ESTUDO
18.1. A CONTRATADA dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: http://www.comportalmente.com.br/editais. Na ausência do link mencionado ou na indisponibilidade do edital, entende-se que NÃO HÁ editais de bolsa de estudos disponíveis no momento.
18.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, poderá cancelar e/ou rever os valores de bolsas de estudo que por ventura possam a ser concedidas ao(à) CONTRATANTE, conforme o regulamento do Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE.
18.3. A prioridade de vagas será dada para grupos minoritários, onde estão: deficientes, indígenas, negros, imigrantes de países em desenvolvimento, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e população economicamente hipossuficiente*, visando promover a inclusão e a equidade de gênero.*
18.4. Candidato economicamente hipossuficiente é aquele que é membro de família de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007),
18.5. A Comportalmente reserva-se o direito de modificar ou cancelar o presente Edital, em caso de necessidade, mediante comunicação prévia aos candidatos inscritos. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Comportalmente. Os resultados do processo seletivo são finais e não caberá recurso.
18.6. O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital resultará na desclassificação do candidato. A concessão das bolsas está sujeita à disponibilidade orçamentária e às vagas disponíveis em cada curso.
Cláusula 19ª – BOLSA DISSÍDIO COLETIVO. NÃO APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
19.1 Não se aplicam aos estudantes beneficiados com a Bolsa Dissídio Coletivo as cláusulas econômicas deste Contrato, desde que sejam cumpridas as normas dos acordos coletivos que regem a concessão da bolsa.
Cláusula 20ª – AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS. BENEFICIÁRIO DE DESCONTO OU BOLSA:
20.1. Na hipótese em que o ALUNO(A) for beneficiário de desconto ou bolsa, em decorrência da parceria entre a CONTRATADA e outras instituições, ou concessão direta pela CONTRATADA, o ALUNO autoriza, desde já, a divulgação de seus dados pela CONTRATADA à instituição parceira, incluindo informações sobre sua situação financeira e acadêmica na CONTRATADA.
Cláusula 21ª – CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
21.1. Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais, no âmbito da CONTRATADA condiz com a natureza, o escopo e a sua missão institucional e, sobretudo, é realizada em conformidade com a Lei no 13.709/2018 – LGPD, declarando a CONTRATADA que possui processos internos de governança para proteção de seus dados, em observância à referida Lei onde ALUNO e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO consentem expressa e especificamente, nos termos do Artigo 70 e seguintes da Lei 13.709/2018 (LGPD), com o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA para fins de consecução deste Contrato na forma dos subitens abaixo:
21.1.1. O CONTRATANTE. ALUNO e ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO consentem específica e expressamente com a transferência e tratamento de seus dados pessoais para Instituição Financeira e seus fornecedores, parceiros e terceiros com a qual a CONTRATADA manterá Contrato.
21.1.2. O CONTRATANTE ALUNO e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO concordam com a utilização de seus dados pessoais coletados pela CONTRATADA, os quais podem ser compartilhados com os órgãos: do governo, regulatórios, de fiscalização, dentre outros; instituições de cobrança; empresa de armazenamento/descarte de documentos; SPTrans para emissão de cartão de transporte; Secretaria da Fazenda; empresa concedente de estágio; entre outras.
21.1.3. O consentimento ora concedido inclui o uso dos dados de contato (portal do aluno, e-mail, endereço, telefone, cpf) para envio das informações da CONTRATADA, comunicação institucional, geração e envio de boletos ou links de pagamento, oferecimento de cursos e envio de convites para eventos, divulgação de informativos, recuperação de senhas, geração de nota fiscal eletrônica (NFe), em atendimento à exigência da Secretaria da Fazenda, entre outros, conforme interesse do CONTRATANTE.
21.1.4. O consentimento específico ora concedido abrange o uso dos dados sensíveis coletados, nos termos do Artigo 50, II, da LGPD, para geração de relatórios, para formulação de ações estratégicas e políticas de ações afirmativas da CONTRATADA.
21.1.5. Os dados cadastrais do ALUNO(A) CONTRATANTE também serão disponibilizados para parceiros do Clube de Benefícios da COMPORTALMENTE, para que eles possam liberar o benefício concedido aos ALUNOS(AS) da Plataforma.
Cláusula 22ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. CONTRATADA e CONTRATANTE neste ato, declaram e garantem, individualmente, que estão cumprindo, e cumprirão, durante toda a vigência deste Contrato de Adesão, as leis e regulamentos a que estão submetidos.
22.2. A atualização dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderá conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.
22.3. CONTRATADA e CONTRATANTE celebram o presente Contrato de Adesão em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores, a qualquer título. Declaram ainda que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato de Adesão, concordando expressamente com todos os seus termos.
22.4. A CONTRATADA se resguarda no direito de modificar este Contrato de Adesão a qualquer momento, de forma unilateral e a seu exclusivo critério, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE que, não aceitando as modificações, poderá e deverá proceder ao imediato cancelamento de seu Login. O uso continuado dos serviços após tais notificações será considerado como aceitação das alterações.
22.5. Por fim, por estarem justas e convencionadas, as partes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Adesão.
Cláusula 23ª – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
REGULAMENTO GERAL E ESTATUTO DOS CURSOS COMPORTALMENTE:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este documento consolida as principais normas e orientações referentes à organização, coordenação, estrutura curricular, critérios de admissão, frequência, desempenho acadêmico, avaliação, conduta, recursos financeiros, cancelamento, trancamento e migração.
As disposições aqui descritas encontram-se em consonância com:
- As diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
- O Ministério da Educação, por meio do registro no e-MEC (para cursos de pós-graduação lato sensu);
- A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018).
Para mais detalhes quanto ao último, consulte a política de privacidade:
- https://portal.comportalmente.com/politicaDePrivacidade
Modalidades de Curso
Visando atender diferentes perfis de estudantes e necessidades formativas, a COMPORTALMENTE oferece as seguintes modalidades:
1.1. Curso de Exibição Única – os cursos de Exibição Única tem carga horária variável, não excedendo 6 meses de duração, conforme a cláusula 2.3.1 do contrato do aluno.
1.2. Curso de Longa Duração (FORMAÇÃO) – os cursos de longa duração tem carga horária de até 18 meses de duração, conforme mencionado na cláusula 2.3.2 do contrato do aluno.
1.3. – Cursos de Longa Duração (PÓS-GRADUAÇÃO) – os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO tem carga horária de 24 meses de duração conforme mencionado na cláusula 2.3.3 do contrato do aluno.
2. DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS:
Para preservar a identidade pedagógica de cada curso, não serão aceitas solicitações de aproveitamento ou equivalência de disciplinas cursadas em outras instituições, tendo em vista o caráter exclusivo dos conteúdos e aulas ministradas pela COMPORTALMENTE. Da mesma forma, se o aluno estiver matriculado em mais de um curso, não será permitida a equivalência de disciplinas ou a migração entre cursos de temáticas distintas.
3. DA NATUREZA E OBJETIVOS
Os cursos oferecidos pela COMPORTALMENTE têm por natureza a promoção de ensino de qualidade na modalidade EAD (Educação a Distância), visando o desenvolvimento de habilidades práticas e teóricas nas áreas de saúde, educação e afins. Entre seus objetivos, destacam-se a ampliação da formação técnica e científica dos profissionais, o estímulo à reflexão crítica, bem como a contribuição para a atualização e aperfeiçoamento contínuo.
3.1. Natureza dos cursos
3.1.1. Os cursos do tipo Pós-graduação ofertados pela COMPORTALMENTE são classificados como pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas, ofertados em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente registradas no e-MEC para emissão do certificado.
3.1.2. Os cursos do tipo Formação ofertados pela COMPORTALMENTE caracterizam-se como cursos de extensão universitária, com carga horária de 100 horas ou mais, também ofertados em parceria com IES.
3.1.3. Os cursos do tipo Exibição Única ofertados pela COMPORTALMETE caracterizam-se como cursos livres, com carga horária variável.
3.2. Objetivos gerais:
Ofertar inovação educacional para profissionais da saúde mental do Brasil e do mundo, por meio de cursos que trazem conteúdos baseados em evidências;
Proporcionar oportunidades para aprimoramento de habilidades clínicas e desenvolvimento profissional, permitindo que os alunos estudem de casa ou de qualquer lugar;
Estimular o desenvolvimento do raciocínio científico e reflexivo;
Capacitar profissionais para o mercado de trabalho com metodologias diferenciadas, contínuas e de alta qualidade, destacando a inovação e relevância prática;
Fomentar a produção e disseminação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem um legado coletivo, compartilhando esses saberes por meio do ensino, aprendizagem, publicações e diversas outras formas de comunicação.
Assegurar uma educação de excelência, contando com um corpo docente composto por professores renomados em suas áreas de atuação;
Oferecer conteúdos de alta qualidade, com didática clara e metodologias ativas de ensino à distância.
Adaptar o ensino às diversas necessidades dos alunos, oferecendo pós-graduações, formações e capacitações de alta qualidade por meio de convênios educacionais, com cursos na modalidade de ensino à distância (EAD).
Conferir aos alunos de pós-graduação o título de pós-graduação lato sensu e aos alunos de formação a certificação na modalidade de extensão universitária.
4. DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A estrutura pedagógica e administrativa dos cursos da COMPORTALMENTE é liderada por uma coordenação responsável pela supervisão das atividades didáticas e pelo acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos. A Coordenação Pedagógica dispõe de profissionais qualificados, que definem o planejamento dos módulos, indicam o corpo docente e orientam as estratégias de ensino, zelando pela qualidade das formações ofertadas.
4.1. Coordenação pedagógica
4.1.1. Todos os cursos estão submetidos à mesma coordenação setorial pedagógica, sob responsabilidade da Diretora Pedagógica Drª Rosa Magaly e da Coordenadora Pedagógica, psicóloga Camila Stor.
4.1.2. Alguns cursos podem ter coordenadores específicos, que serão informados no processo de divulgação de cada curso. Nessas situações, o nome do coordenador e suas atribuições serão divulgados na página de descrição do curso ou durante o período de matrícula.
4.2. Estrutura temporal dos cursos
4.2.1. Período de matrícula: corresponde ao período em que o curso está disponível para compra e inscrição. Após a compra, o aluno recebe instruções de acesso ao curso (via e-mail) e tem acesso imediato aos conteúdos gravados disponíveis. O formulário de matrícula deve ser preenchido em até 7 dias para consolidação da matrícula.
4.2.2. Período de acesso: corresponde ao período de duração do curso, que varia conforme sua modalidade (formação, pós-graduação ou de exibição única), em que os conteúdos gravados ficarão disponíveis para acesso.
4.2.3. Período de supervisão ou tutoria (quando houverem): os encontros mensais são obrigatórias apenas para alunos da Pós-graduação. As datas, periodicidade e duração são informadas na página de vendas do curso e/ou área do aluno.
4.2.4. Período de atividade final (para cursos de Pós-graduação, quando houver): podem ser estudos dirigidos, prova final, trabalho de conclusão de curso ou apresentação de caso clínico. A aprovação nessa atividade (com nota igual ou maior que sete) é requisito para emissão do certificado de Pós-graduação.
5. DA ADMISSÃO (MATRÍCULA E CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO)
Para ingressar em qualquer curso da COMPORTALMENTE, o(a) interessado(a) deve efetuar sua matrícula seguindo as instruções fornecidas na página de venda do curso, observando os critérios de admissão exigidos, tais como formação prévia, documentação e prazos. A matrícula somente se torna definitiva após a confirmação do pagamento (primeira parcela ou valor integral, conforme o plano escolhido) e o envio das informações complementares (RG, CPF, diploma, etc., quando aplicável).
A COMPORTALMENTE se reserva o direito de indeferir a matrícula caso os requisitos não sejam atendidos. Para maiores detalhes sobre etapas de inscrição, prazos de envio de documentos e requisitos específicos de cada curso, consulte o Contrato do Aluno.
5.1. Requisitos gerais de matrícula
- Passo A: Inscrição na página de compra do curso, observando as informações e o contrato do aluno.
- Passo B: Preenchimento do formulário de matrícula com todos os dados obrigatórios, incluindo documentos solicitados (quando aplicável).
- Passo C: Ingresso e permanência no grupo de inscritos do curso (se houver), criado e administrado pela COMPORTALMENTE para compartilhar informes e manter contato, em conformidade com a LGPD.
5.2. Critérios de admissão
5.2.1. Para cursos de Pós-graduação COMPORTALMENTE:
- Ser graduado em área da saúde ou educação (conforme o público-alvo descrito na página de vendas);
- Enviar documentos comprobatórios de formação por meio do formulário de matrícula;
- Verificar se o curso anunciado destina-se à sua área de formação.
5.2.2. Para cursos de Formação (extensão) COMPORTALMENTE:
- Ser graduando ou graduado em cursos voltados à saúde ou educação (psicologia, medicina, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia, educação física, nutrição etc.), conforme cada edital/página de vendas;
- Atender aos requisitos de público-alvo descritos para cada curso.
5.2.3. Para cursos de Exibição Única:
6. DA ESTRUTURA CURRICULAR
A estrutura curricular dos cursos oferecidos pela COMPORTALMENTE é composta por módulos sequenciais, aulas teóricas e práticas (no formato EAD assíncrono ou síncrono), além de atividades avaliativas (como questionários, estudos de caso, prova final, entre outros). Em alguns cursos, há também supervisões clínicas ou tutorias, destinadas ao aprofundamento e aplicação prática dos conteúdos.
Cada curso possui uma ementa específica, detalhando as disciplinas e os objetivos de aprendizado de cada módulo. Os temas são apresentados de forma progressiva e integrativa, contemplando conhecimentos fundamentais, atualização científica e formação continuada na área de saúde, educação ou correlatas.
Informações adicionais sobre carga horária, prazo de acesso, atividades avaliativas e requisitos para certificação podem ser consultadas na página de vendas e área do aluno do curso.
6.1. Componentes obrigatórios
- Aulas assíncronas organizadas em módulos na Plataforma Comportalmente, com respectivas atividades avaliativas.
- Para cursos de Pós-graduação:
I. Encontros de supervisão ou tutoria síncronos (mensais), podendo ser gravados;
II. Atividades finais (prova, apresentação de caso, TCC ou estudos dirigidos).
6.2. Componentes complementares ou eletivos
- Podem incluir imersões, bônus, workshops ou aulas ao vivo (quando houverem).
6.3. Atividades complementares
- Os cursos COMPORTALMENTE não contemplam estágio docente ou exigência de horas complementares.
7. DA FREQUÊNCIA, DESEMPENHO ACADÊMICO E AVALIAÇÃO
Para obter o melhor aproveitamento, os alunos devem acompanhar regularmente as aulas, seja no formato assíncrono (gravadas) ou síncrono (ao vivo). A verificação da frequência ocorre por meio do registro de progresso na plataforma (caixas de controle, avaliações e participações em atividades), sendo exigido um mínimo de 75% de audiência das aulas ou participação, conforme especificado na ementa de cada curso.
O aluno que não alcançar o índice mínimo de frequência ou a média exigida no conjunto das avaliações pode ficar inapto a receber o certificado de conclusão, salvo se houver possibilidade de reposição ou atividade de recuperação prevista no curso. Para regras adicionais sobre avaliação e requisitos de aprovação (por exemplo, atividades obrigatórias e prazos de entrega), consulte o Contrato do Aluno e a ementa do curso contratado.
7.1. Critérios de Frequência
- O aluno deve comprovar audiência mínima de 75% das aulas gravadas (assíncronas) ao final do curso para todas as modalidades.
- Em cursos de Pós-graduação, deve-se ter frequência de 75% nos encontros de supervisão ou tutoria (quando obrigatórios).
7.2. Critérios de Desempenho Acadêmico
- Aproveitamento em avaliações: o aluno deve responder ao menos 75% das avaliações dos módulos e obter média geral igual ou superior a 7,0.
- Atividades finais (Pós-graduação): Nota geral ≥ 7,0 em prova final, trabalhos de conclusão ou apresentação de caso, quando exigidos.
- Antecipação de certificado: se o aluno atingir todos os requisitos antes do término do curso, pode solicitar o certificado antecipado.
7.3. Processo avaliativo
- O progresso do aluno é verificado pelo sistema (percentual de aulas assistidas);
- A participação nos encontros síncronos (quando houver) é aferida por lista de presença ou registro de acesso;
- Prova final, estudos de caso ou TCC podem ser solicitados no caso de Pós-graduação;
- O aluno também tem acesso a formulários de satisfação periódicos e pode avaliar o curso/aulas.
7.4. Consequência do não cumprimento
- Caso o aluno não atinja 75% de frequência ou média ≥ 7,0, não será elegível ao certificado de formação ou pós-graduação.
8. NORMAS DE CONDUTA
Os cursos oferecidos pela COMPORTALMENTE desenvolvem-se em um ambiente virtual que preza pela colaboração, participação, respeito, dedicação, autonomia e iniciativa. Assim, não serão tolerados comportamentos que envolvam discriminação, ofensas, assédio ou qualquer outra forma de desrespeito em relação a colegas, docentes, equipe administrativa ou terceiros.
Também é vedada a prática de plágio ou de qualquer tipo de fraude acadêmica, seja na autoria de trabalhos, no envio de atividades avaliativas ou no compartilhamento indevido de conteúdos e materiais de aula. Toda e qualquer referência bibliográfica deve ser devidamente creditada.
A violação das normas de conduta poderá resultar em sanções disciplinares, conforme previsto no Contrato do Aluno (cláusula 3.2.2, relativa a suspensão de acesso, e cláusula 14, referente a danos e indenizações, se houver), incluindo a possível suspensão ou exclusão do aluno do curso, sem direito a reembolso e sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e legais.
8.1. Princípios
- Colaboração, participação, respeito, dedicação, autonomia e iniciativa no ambiente virtual de aprendizagem.
- É vedado qualquer tipo de discriminação ou desrespeito contra discentes, docentes, equipe ou colaboradores.
8.2. Plágio e créditos de referência
- Plágio total ou parcial é proibido, sujeito a sanções contratuais, reprovação ou encerramento da matrícula sem compensações.
- Todas as referências utilizadas em atividades e aulas devem ser devidamente creditadas.
8.3. Atualização de dados
- Cabe ao aluno manter suas informações cadastrais atualizadas e verídicas, sobretudo para emissão de certificados e comunicações.
9. RECURSOS FINANCEIROS E TRANSPARÊNCIA DE CUSTOS
Os recursos financeiros destinados aos cursos da COMPORTALMENTE, bem como informações sobre valores de matrícula, mensalidades, descontos, bolsas de estudo e outras formas de apoio, estão descritos de forma clara no Contrato do Aluno (cláusula 4). A COMPORTALMENTE preza pela transparência de custos, fornecendo notas fiscais e acessos para verificação de pagamentos, conforme previsto nos termos contratuais.
A eventual não participação ou ausência do aluno em atividades acadêmicas não exime o pagamento das parcelas, pois o serviço educacional é disponibilizado em regime EAD, com acesso aos conteúdos programados. Em casos de inadimplência, aplicam-se as sanções e juros estabelecidos no Contrato, podendo haver, inclusive, suspensão de acesso ou encaminhamento para protesto de títulos, a depender dos prazos e políticas vigentes.
9.1. Descontos e auxílios
- Alunos e ex-alunos COMPORTALMENTE: 15% de desconto em todas as parcelas de qualquer curso.
- Estudantes de outras IES (graduação/pós) com comprovação: 10% de desconto em todas as parcelas.
- Pagamento à vista: 20% de desconto no valor total do curso.
- Nenhum desconto oferecido pela Comportalmente é cumulativo.
9.2. Transparência e pagamento
- o A não participação nas atividades do curso não exime o pagamento, pois o serviço foi disponibilizado ao cliente.
- O valor da matrícula equivale à primeira mensalidade do plano escolhido.
- Para verificar detalhes do pagamento, o aluno pode usar http://comportalmente.link/loginorbita (área de cadastro de e-mail).
- Cada pagamento gera uma nota fiscal enviada ao e-mail de cadastro.
9.3. Trancamento de matrícula
- Não é permitido, salvo casos especiais (motivos de saúde) e mediante envio de documentos comprobatórios, conforme consta no contrato do aulo disposto nos termos gerais.
- Mesmo em caso de trancamento aprovado, o valor total do curso permanece devido, assim como as obrigações de prazo e entrega de trabalhos.
10. CANCELAMENTO E MIGRAÇÃO
O cancelamento de matrícula pode ser solicitado a qualquer momento, observando-se as 4regras de prazo, reembolso e taxas dispostas no Contrato do Aluno (cláusula 3.4.). Da mesma forma, o processo de migração entre modalidades (por exemplo, de Formação para Pós-graduação) ou entre turmas segue critérios específicos, conforme descritos no Contrato do Aluno e na página do curso, sendo necessário avaliar a temática, tempo de acesso e diferenças de valores.
Solicitações de cancelamento ou migração devem ser formalizadas por escrito (via e-mail [email protected]), conforme os canais oficiais de atendimento informados pela COMPORTALMENTE. Em qualquer dessas situações, a instituição avaliará a elegibilidade, em especial quando se tratar de temáticas distintas ou prazos já avançados, não havendo garantia de aprovação quando os critérios mínimos não forem atendidos.
10.1. Cancelamento de matrícula
- Pode ser solicitado a qualquer momento, conforme Cláusula 3ª, 3.4 – CANCELAMENTO no contrato do aluno.
- Deve ser oficializado via e-mail para [email protected].
10.2. Migração
- Regida pela Cláusula 5ª do contrato do aluno
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este Regulamento/Estatuto poderá ser atualizado pela COMPORTALMENTE, preservando direitos já adquiridos pelos alunos em matrículas anteriores.
- Dúvidas adicionais sobre conteúdo teórico podem ser enviadas pela área do aluno, na seção de comentários das aulas, e a equipe COMPORTALMENTE tem prazo médio de 30 dias para retorno.
- Ao se matricular, o aluno declara ciência e concordância com todos os itens deste documento, bem como das Normas Financeiras e do Contrato do Aluno.