Termos de Inscrição no Curso

Plataforma de Treinamento “Comportalmente”

TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

De um lado, o(a) CONTRATANTE:

Na qualidade de ALUNO(A),

E, de outro, como CONTRATADA:

COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA, aqui chamado COMPORTALMENTE ou CONTRATADA, situada à Av. Iraí, nº 75. Bloco Iraí – Conjunto 144 A; Indianópolis, São Paulo – SP. / CEP: 04.082-901

Celebram, mediante aceite, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com fundamento nos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, na Lei no 9.394/1996, na Lei no 8.078/90, na Lei no 10.406/02, na Lei no 9.870/99, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente. 

Cláusula 1ª

OBJETO. CONFIGURAÇÃO FORMAL DA
MATRÍCULA. NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES À DISTÂNCIA, CURSO ONLINE/REMOTO. ENTRE OUTRAS
CONDIÇÕES:

A CONTRATADA prestará ao(à)
CONTRATANTE, durante o tempo de duração do Curso e segundo os critérios, as
atividades e a carga horária exigida pelo seu Regulamento, os serviços
educacionais correspondentes ao período em que o(a) Aluno(a) CONTRATANTE estiver
matriculado(a), por meio de aulas e demais atividades pedagógicas a serem
ministradas, conforme o conteúdo programático do Curso e consoante a legislação
vigente quanto aos planos de estudos, programas de ensino, currículos e
calendários e segundo o Estatuto COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS
MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA; o Estatuto e o Regulamento Geral da Pós-Graduação
e outros cursos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico www.COMPORTALMENTE.com.br, para sua
necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da
matrícula. O Regulamento Acadêmico do Programa, encontra-se à disposição do(a)
CONTRATANTE, na área do aluno no endereço eletrônico. www.COMPORTALMENTE.com.br.

1.1 – A configuração formal do ato de matrícula inicial ocorre com o
deferimento do Requerimento de Matrícula o qual se dá no momento do pagamento
da primeira parcela, quando da compra do curso online, consoante as normas
internas da CONTRATADA.

1.2 – O(A) CONTRATANTE tem plenos conhecimentos de que a prestação de
serviços somente ocorrerá se o número mínimo de alunos for preenchido, não
podendo o(a) CONTRATANTE imputar à CONTRATADA nenhum ônus decorrente dessa
norma.

1.3 – Ocorrendo a hipótese do item I.2, se o Curso/turma não for
viabilizado(a), a CONTRATADA compromete-se a informar o(a) CONTRATANTE,
mediante comunicação escrita e individual, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias antes do início das aulas, ocasião em que este Contrato ficará
automaticamente rescindido e o(a) CONTRATANTE deverá ser ressarcido
integralmente por eventuais valores pagos, nada mais podendo ser exigido por
conta desse fato.

1.4 – As aulas e demais atividades pedagógicas serão ministradas pelos
meios online indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza da disciplina
e a metodologia pertinente.

1.5 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e
pedagógica dos serviços educacionais prestados (descritos no Estatuto e o Regulamento Geral da
Pós-Graduação e Cursos Livres, disponível no site
https://comportalmente.com.br/termos-de-uso)
, no que se refere à fixação de
datas de avaliações de disciplinas e demais atividades pedagógicas, definição
de cargas horárias e conteúdos curriculares, indicação de professores,
orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades
docentes e administrativas exijam, a seu exclusivo critério.

1.6. – O CONTRATANTE declara concordar e estar ciente que a CONTRATADA
irá ofertar a integralidade dos cursos na forma online/ensino remoto.

1.7. – No caso de atividades à distância ou online/ensino remoto, o suporte técnico da CONTRATADA
restringe-se ao ambiente do Curso, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE adquirir
os equipamentos necessários e com as especificações técnicas compatíveis, bem
como contratar os serviços de internet e outros que possibilitem o seu acesso
ao Curso.

1.8. – O(A) CONTRATANTE, com fulcro na Lei no 9.609/1998, não poderá reproduzir para uso comercial,
compartilhar, baixar, fazer download, sob qualquer forma, dos vídeos
disponíveis da (s) disciplina (s) ofertada na modalidade à distância ou
online/ensino remoto,
sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de
tal prática, exceto dos materiais como slides, apostilas e outros que estejam
disponíveis na área do aluno;

1.9 – A COMPORTALMENTE sempre busca a transparência em suas relações
assim como um tratamento igualitário, neste sentido, serão respeitadas e
avaliadas as questões relacionadas a liberdade religiosa, inclusão de pessoas
com deficiência, gênero e raça, respeito a moral e ética;

 

1.10 – Em decorrência das situações que possam acontecer com o
CONTRATANTES, a não participação em atividades ao vivo e sem gravação serão
verificadas caso a caso, levando-se em conta o item 1.9. 

Cláusula 2ª

DAS DETERMINAÇÕES e DEFINIÇÕES:

2.1 – Material – O conteúdo disponibilizado aos ALUNOS(AS) é de uso exclusivo, delimitando-se o acesso ao aluno adquirente, protegendo-se os dados trocados para fins específicos do curso / treinamento contratado.

2.2 – Comprometimento – É importante ressaltar que para atingir nível de satisfação tido como excelente e, consequentemente, a finalidade da CONTRATADA, demanda-se do ALUNO(A) CONTRATANTE atenção à todas as orientações descritas no presente documento. Portanto, para fins de satisfação mútua e alcance do coeficiente de resultado esperado como útil, é imprescindível que o ALUNO(A) CONTRATANTE se certifique que possui (1) tempo hábil para dedicar o mínimo de horas necessárias conforme descrição de cada curso (2) conhecimento e boa prática ao manejar a tecnologia de treinamento remoto e (3) equipamento de computação, smartphone ou tablet atualizados e conexão com internet estável capaz de reproduzir o conteúdo a ser disponibilizado, sob pena de precarização da relação que potencialmente se desenvolverá.

2.3 – Plataforma COMPORTALMENTE – Por intermédio de sua Plataforma e/ou de parceiros e terceiros, a COMPORTALMENTE, presta serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com metodologia e corpo docente específicos, admitindo-se emissão do certificado com carga horária descrita na página virtual de oferta do curso (ementa do curso), onde oferta cursos nas modalidades (1) Curta Duração, (2) Longa Duração e (3) Cursos de Exibição Única, na modalidade de Videoconferência, a saber:

2.3.1 – Curso de Exibição Única – os cursos de Exibição Única tem carga horária variável, não excedendo 6 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso (os critérios variam de curso para curso, o CONTRATANTE no ato da matrícula deve se ater aos critérios que possibilitem ou não a sua inscrição no curso), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso.

2.3.2  Curso de Curta Duração (CAPACITAÇÃO  e FORMAÇÃO) – os cursos de curta duração tem carga horária de até 18 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso (os critérios variam de curso para curso, o CONTRATANTE no ato da matrícula deve se ater aos critérios que possibilitem ou não a sua inscrição no curso), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Nesta modalidade, após o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) na área privativa do aluno, na Plataforma COMPORTALMENTE, para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante preenchimento de caixas de controle e realização de questionário (quiz); b) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (ementa do curso).

2.3.3 – Cursos de Longa Duração (ESPECIALIZAÇÃO) – os cursos de ESPECIALIZAÇÃO tem carga horária de 18 à 24 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso (os critérios variam de curso para curso, o CONTRATANTE no ato da matrícula deve se ater aos critérios que possibilitem ou não a sua inscrição no curso), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Nesta modalidade, após o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) na área privativa do aluno na Plataforma COMPORTALMENTE para que o CONTRATANTE recebe o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante entrega da forma de avaliação proposta, quais sejam estudo dirigido ou trabalho de conclusão de curso (conforme ementa do curso), b) preenchimento de caixas de controle e realização de quiz, c) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (carga horária de supervisão, entrega de estudos dirigidos, entre outros que forem propostos no curso, conforme ementa do curso).

2.3.4 – SUPERVISÕES EM GRUPO – Nos cursos em que houver supervisões clínicas/tutorias, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado como requisito para conclusão do curso previsto na ementa do curso em questão.

2.4 – Caixas de Controle – Caixas de controle são os meios utilizados para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a).

2.5 – Questionário (Quiz) – Questionário utilizado para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a), assim como se o entendimento do conteúdo exibido foi corretamente assimilado.

2.6 ACESSO AO CURSO

2.6.1 O acesso ao curso contratado pelo ALUNO será liberado mediante confirmação do pagamento feito à CONTRATADA.

2.6.2 O acesso será garantido por um período especificado no momento da contratação, podendo ser variável dependendo do curso escolhido.

2.6.3 O acesso ao curso é pessoal e intransferível, sendo proibido o compartilhamento de acesso com terceiros. Qualquer suspeita de compartilhamento indevido resultará em suspensão imediata e possível rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

2.7 SUSPENSÃO DO CURSO

2.7.1 A CONTRATADA não permite a suspensão do curso após a contratação. Uma vez iniciado o curso, o ALUNO deve completá-lo dentro do prazo especificado no momento da contratação.

2.8 TRANCAMENTO DO CURSO

2.8.1 O trancamento do curso não é permitido pela CONTRATADA. Assim que o curso é contratado, o ALUNO se compromete a completá-lo dentro do prazo especificado.

2.8.2 Em casos excepcionais como problemas de saúde, após a análise do caso pela CONTRATADA, poderá ser concedido um período de trancamento do curso, o qual deverá observar o ítem 4.2 das Normas financeiras da CONTRATADA.

2.9 PRORROGAÇÃO DO CURSO

2.9.1 A prorrogação do curso só será permitida nos casos em que o(a) aluno tiver já 50% do curso concluído, nas seguintes hipóteses:

a) problemas de saúde, após análise do caso pela CONTRATADA, mediante envio de documentação comprobatória ou

b) necessidade de tempo adicional para cumprir requisitos obrigatórios no curso contratado, mediante apresentação de documentação comprobatória e pagamento de valores proporcionais descritos nas Normas financeiras da CONTRATADA.

2.9.2 Para solicitar a prorrogação, o ALUNO deverá:

a) apresentar um atestado médico detalhado (contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM do médico responsável e sua assinatura) justificando a incapacidade de continuar o curso no prazo estipulado, e

b) apresentar sua solicitação por escrito a CONTRATADA.

2.9.2.1 Em ambas as situações, o ALUNO contratante deverá apresentar sua solicitação por email destinado ao setor de atendimento ([email protected]).

2.9.3 A decisão sobre a prorrogação será tomada pela CONTRATADA e será comunicada ao ALUNO em até 30 dias após a apresentação do atestado médico.

2.9.4 Caso a prorrogação seja negada, o ALUNO deve concluir o curso no prazo originalmente estipulado.

2.9.5  A prorrogação poderá ser solicitada até a data final de acesso ao curso vigente.

2.9.6 A prorrogação, quando concedida, será feita pelo período máximo de 3 (três) meses, sem possibilidade de nova prorrogação.

2.9.7 CRITÉRIOS PARA PRORROGAÇÃO SOLICITADA POR MOTIVO DE SAÚDE

2.9.7.1 O aluno deve apresentar um atestado médico detalhado justificando a incapacidade de continuar o curso no prazo estipulado, contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM do médico responsável e sua assinatura;

2.9.7.2 Concedida a prorrogação por motivo de saúde, será respeitado o tempo de afastamento solicitado pelo médico em atestado, onde após este período de afastamento, o aluno terá o prazo equivalente ao tempo que faltava antes da apresentação do atestado, para conclusão do seu curso;

2.9.7.3  serão aceitos até dois atestados médicos com o mesmo CID, onde a apresentação de novos atestados com CIDs diferentes serão avaliados caso a caso

2.9.7.4 Também serão levados em consideração a apresentação de laudos médicos que relatem alguma condição física / psicológica / crônica, com data, CID, CRM e assinatura, que pode acarretar prorrogação gratuita do curso de até seis meses, após análise da Comportalmente;

2.9.7.5 Nos casos de gravidez com comprovação médica, será concedida a prorrogação gratuita do curso pelo equivalente ao período de licença maternidade/paternidade. Caso existam atividades obrigatórias que devessem ser realizadas dentro do período de ausência do estudante, a CONTRATADA irá disponibilizar uma nova forma de avaliação/reposição da atividade perdida.

2.9.8 CRITÉRIOS PARA PRORROGAÇÃO SOLICITADA POR NECESSIDADE DE TEMPO ADICIONAL

2.9.8.1 Para questões que não sejam as expostas na cláusula 2.9.7, a prorrogação poderá ser realizada mediante o pagamento equivalente ao período de prorrogação desejada, igual ou inferior a um mês, considerando o valor do último lote de venda do curso em questão;

2.9.8.2 Após a contratação inicial da prorrogação, ela poderá ser renovada/solicitada por mais duas vezes, contando que a prorrogação anterior ainda esteja vigente;

2.10 Situações diversas das relacionadas anteriormente (cláusulas 2.9.7 e 2.9.8), serão tratadas caso a caso, mediante solicitação exclusivamente feita via e-mail ([email protected]).

2.11 REPOSIÇÃO DE AULAS AO VIVO E PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DE ATIVIDADES

2.10.1 A CONTRATADA não faz a reposição de aulas ao vivo nem permite a prorrogação na entrega de atividades, trabalhos e monografias.

2.10.2 É responsabilidade do ALUNO assistir às aulas ao vivo e entregar todas as atividades dentro do prazo estabelecido no curso.

2.10.3 O ALUNO deverá se programar para cumprir as datas de entrega e assistir às aulas ao vivo. Em caso de não cumprimento, a CONTRATADA não tem obrigação de fornecer material adicional ou prorrogar os prazos.

2.12 – NORMAS FINANCEIRAS

2.12.1 A CONTRATADA possui Normas Financeiras que regem o presente contrato e encontram-se disponibilizadas na área do aluno na plataforma dá COMPORTAMENTE.

2.12.2 As NORMAS FINANCEIRAS poderão sofrer alterações, as quais serão comunicadas previamente aos CONTRATADOS pelo email cadastrado no ato da matrícula.

 

2.12.3 NO silêncio a alterações das NORMAS FINANCEIRAS, haverá o aceite tácito do CONTRATANTE, seguindo o presente contrato com base nas novas normas a serem praticadas.

Cláusula 3ª

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS:

3.1 – A CONTRATADA poderá promover a alteração de turmas, agrupamentos de classes, horários de aulas, Calendário Escolar, bem como outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.

3.2 – O CONTRATANTE deverá se atentar ao público-alvo do curso contratado, uma vez que não preencha tal requisito, a Plataforma procederá com o cancelamento do seu acesso, sem ônus para a CONTRATADA, mesmo que o curso já tenha se iniciado, não havendo estorno de valores já pagos.

3.3 – É resguardado o direito da Plataforma em suspender unilateralmente o acesso do ALUNO(A), após 3 (três) advertências, caso verifique que o ALUNO(A) intencionalmente não preencheu as caixas de controle, para fins de verificação do consumo do conteúdo do curso.

3.4 – O ALUNO(A) sanando o problema de falta de preenchimento correto das caixas de controle, para fins de verificação do consumo do conteúdo do curso, terá liberado e restabelecido o acesso ao Painel do Aluno.

 

3.5 Caso a problemática persista, o não preenchimento das caixas de controle para fins de verificação do consumo do conteúdo do curso, e a não realização do questionário ‘’quiz’’, por parte do ALUNO(A), incorrerá em não recebimento do certificado, e não sendo a Plataforma, obrigada a restituir qualquer valor investido no curso.

Cláusula 4ª

DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
COMPORTALMENTE

4.1 -: O CONTRATANTE, ao realizar o pagamento da primeira mensalidade ou pagamento integral do curso (mediante (1) Compensação do Boleto, (2) Transferência Bancária ou “Pix” (3) Lançamento no Cartão de Crédito, seja na modalidade ‘’Recorrência’’ ou ‘’Crédito’)’, o CONTRATANTE terá acesso à área do aluno na plataforma de ensino COMPORTALMENTE, onde em seu primeiro acesso, deve:

a) cadastrar-se no sítio www.COMPORTALMENTE.com.br, selecionando a aba “Cadastro”. Após conclusão da etapa de cadastro de dados do Usuário ele poderá realizar seu
login na Plataforma;

b) efetuar a leitura dos TERMOS DE USO da plataforma;

c) preencher e ou atualizar os dados cadastrais, os quais serão utilizados para emissão de
certificado de conclusão o curso;

d) enviar os documentos requisitados como diploma de graduação, RG, CPF, entre outros.

4.2 O não cumprimento do item 4.1, no prazo de 7 dias a contar da matrícula no curso pelo CONTRATANTE, suspende o acesso ao conteúdo do curso até que todos os requisitos do item 4.1 sejam cumpridos.

4.3 O acesso à área interna do aluno estará disponível após o
processamento do pagamento, para pagamentos por boleto bancário, isso poderá
ocorrer somente após compensação bancária que pode ocorrer em até 3 (três) dias
úteis.

4.4 – O Aluno(a) CONTRATANTE, para obtenção de coeficiente de resultado
tido como excelente, deve providenciar às suas custas, o atendimento aos
requisitos de “equipamento de computação, smartphone ou tablet atualizados e
conexão com internet estável, que sejam capazes de reproduzir o conteúdo a ser
disponibilizado’’. Inexiste qualquer nexo de causalidade entre a disponibilização pela COMPORTALMENTE de acesso à Plataforma e o não funcionamento do sistema na máquina do ALUNO(A), impedindo o atingimento de índice satisfatório.

4.5 – Caso venham ocorrer imprevistos técnicos de conexão ou outro motivo devidamente justificável, por parte da CONTRATADA, que impeça a realização da aula, terá o ALUNO(A) CONTRATANTE assegurado o acesso do conteúdo na íntegra tão logo restabelecida a conexão ou sanado o imprevisto técnico.

4.6 – Caso ocorram falhas técnicas na gravação da aula por Videoconferência, que impeça a sua disponibilização posterior, fica o ALUNO(A), que não assistiu a gravação, resguardado seu direito de não custear o módulo na hipótese em que a aula não for reposta e ou disponibilizada, quando houver
explícita descrição na página do curso de que a gravação ficaria disponível.

4.7 – Fica resguardada a CONTRATADA o direito de alterar datas das aulas por Videoconferência, cientificando o ALUNO(A) sobre a alteração, por e-mail e no grupo de WhatsApp criado para compartilhamento de informações úteis sobre o curso em que o usuário está matriculado, ou qualquer rede social similar utilizada para fins de comunicação.

4.8 SUPERVISÕES EM GRUPO.

4.8.1 – Nos cursos em que houver supervisões clínicas/tutoriais, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado na sua respectiva página.

4.8.2 – Em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe, supervisões clínicas, destinadas à discussão de casos reais,  não serão gravadas e para participar delas, o ALUNO(A) deverá obedecer ao Contrato de Supervisão disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço extra/bônus é ofertado

4.8.3 – O contrato de supervisão versará sobre requisitos essenciais para participação do ALUNO(A) na supervisão, bem como informações acerca da sua realização, como:

a) O ALUNO(A) deve estar de câmera ligada e usando fones de ouvido.

b) O ALUNO(A) deve estar em local privado, sem haver interferências.

c) A supervisão não poderá ser gravada, em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe.

d) A supervisão será ministrada por um supervisor, o qual é profissional formado e registrado no Conselho de classe referente ao tema.

e) As dúvidas de supervisão deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes do encontro com o supervisor.

f) Os estudantes de graduação poderão participar como ouvintes, seguindo os requisitos e informações especificados.

g) O ALUNO(A) que não cumprir com os requisitos supracitados será automaticamente bloqueado da supervisão.

4.9 -SUPORTE

4.9.1 A Plataforma oferecerá suporte através da área privativa do aluno, em que este
poderá trocar mensagens através do próprio portal, além de contato via
e-mail  [email protected] e WhatsApp (11) 93401-6284 nos dias úteis e em horário estabelecido.

4.9.2 O suporte NÃO se estende a dúvidas
teóricas relativas ao conteúdo das aulas.

 

 

Cláusula 5ª

VALOR DOS SERVIÇOS. VENCIMENTOS.
REAJUSTE E DEMAIS CONDIÇÕES RELACIONADAS:

Em razão dos serviços educacionais prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, os valores publicados no momento da contratação do curso pela
plataforma COMPORTALMENTE, o qual poderá ser pago à vista ou de forma
parcelada, a depender da oferta na época da contratação, onde optando pelo
parcelamento, o aluno deverá seguir as NORMAS FINANCEIRAS, enviadas no ato da
contratação e disponibilizadas na área do aulo.

5.1 – O não comparecimento do(a)
CONTRATANTE às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais
contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do
serviço ao Aluno(a).

5.2 – Quando do pagamento de forma parcelada, o vencimento das
parcelas/mensalidades, quando do pagamento por boleto, ocorrerá entre os dias
05 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, a depender da data
de contratação do curso, devendo os valores ser quitados perante a rede
bancária, por meio dos respectivos boletos que serão encaminhados ao endereço
eletrônico fornecido pelo(a) CONTRATANTE.

5.3- É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter todos os seus
dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico: o
endereço para correspondência e o número de seu telefone, além de seus dados
pessoais, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, formação,
pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a
administração da vida acadêmica do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do
telefone; e-mail; WhatsApp; SMS ou endereço físico.

5.4 – No caso de não recebimento do boleto de pagamento em até 02 (dois)
dias antes do vencimento, o(a) CONTRATANTE compromete-se a entrar em contato
com o setor financeiro para emissão de novo boleto.

5.5 – Em caso de falta de
pagamento no vencimento de qualquer das parcelas da mensalidade, o(a)
CONTRATANTE ficará constituído(a) em mora, nos termos do artigo 397 do Código
Civil Brasileiro (Lei no 10.406, de 10/01/02), independentemente de
interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial, passando o valor não
pago a constituir dívida líquida, certa e exigível. O valor devido será
acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária consoante a
variação acumulada do IPC/FIPE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês,
calculados proporcionalmente, por dia. Em havendo atraso de pagamento das

mensalidades/parcelas superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA fica autorizada a proceder:

 

       a) a negativação do devedor em cadastro ou serviços de proteção de crédito, após prévia
notificação;

 

b) o protesto deduplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata

c) às expensas do CONTRATANTE, a cobrança do débito pelas vias administrativas e/ou judicial, podendo para tanto valer-se dos serviços de advogados ou de empresas
especializadas para composição entre as partes, respondendo O(a) CONTRATANTE,
ainda, por honorários de advogado de até 20%, tudo conforme dispõe o artigo
389, do Código Civil Brasileiro.

5.6 – As medidas mencionadas no item anterior poderão ser tomadas pela
CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério.

5.7 – Toda e qualquer adulteração no boleto bancário e/ou pagamento via
cartão de crédito que configure fraude caracterizará crime, sujeito às
penalidades previstas em lei.

5.8 – Optando o(a) aluno(a) pelo pagamento à vista do curso, este deve
ser realizado no momento da matrícula; optando o aluno pelo pagamento parcelado
por cartão de crédito ou boleto bancário (quando existir esta modalidade de
pagamento), deve o(a) aluno(a) realizar o pagamento da 1ª (primeira) parcela na
data da matrícula.

5.9 – As regras constantes dos itens 5.8 acima, são aplicáveis tanto para
as matrículas iniciais, como para o caso de contratação de novos cursos.

5.10 – O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o
pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso,
sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no
artigo 322 do Código Civil Brasileiro.

5.11 – Eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, a seu critério e
liberalidade, ao(à) CONTRATANTE, serão válidos especificamente para a parcela
em questão ou em decorrência da ocasião, poderá a CONTRATADA conceder desconto
sobre todas as parcelas, não caracterizando redução definitiva do valor das
parcelas cobradas e/ou divulgadas. No
caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral
da mensalidade/parcela contratada, ficando a critério da CONTRATADA conceder
desconto ou não sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso.

5.12 – Serão cobrados do(a) CONTRATANTE, independentemente das
mensalidades escolares, os serviços extracurriculares, as taxas administrativas
e eventuais multas, bem como as segundas vias de histórico escolar e diploma,
entre outros.

5.13 – No preço pago em razão dos serviços educacionais prestados, caso o
aluno conclua o Curso na instituição CONTRATADA, está incluído o valor
equivalente à expedição e registro da primeira via do diploma padrão, bem como
da primeira via do respectivo histórico escolar.

5.14 – Para o CONTRATANTE que
optar pelo pagamento parcelado via cartão de crédito, ocorrendo o bloqueio dos
pagamentos das parcelas vincendas, ou o pedido de Chargeback, independente do
motivo, e por sua consequência a inadimplemento da mensalidade do curso
contratado, incidirá o CONTRATANTE nos itens 5.5, 5.6 e 5.7 anteriormente
dispostos.

Cláusula 6ª

CANCELAMENTO

6.1 – É resguardado o direito da Plataforma COMPORTALMENTE de realizar o cancelamento do curso antes do seu início, mediante integral reembolso dos ALUNOS(AS) que já efetuaram a matrícula ou qualquer outra espécie de pagamento. 6.2 – Para a hipótese de Cancelamento do curso por parte do CONTRATANTE, será seguido o disposto na POLÍTICA NORMAS FINANCEIRAS DO CONTRATANTE,

disponível na área do aluno (https://cursos.comportalmente.com.br/members), e no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso assim como na área de oferta do curso antes da contratação do mesmo.

6.3 – As regras para CANCELAMENTO poderão ser atualizadas de tempos em tempos, onde os CONTRATANTES serão informados das atualizações pelo email fornecido no ato a matrícula.

6.4 – Para CANCELAMENTO do curso, o(a) CONTRATANTE deve entrar em contato EXCLUSIVAMENTE com o setor financeiro da CONTRATATA por email [email protected]Qualquer pedido de cancelamento feito por meio de parceiros não serão considerados válidos até a correta formalização feita pelo email [email protected]

Cláusula 7ª

DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO DE MODALIDADE FORMAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO.

7.1. PREMISSAS
DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO DE MODALIDADE.

7.1.1 – A migração possibilita o intercâmbio recíproco entre os cursos de FORMAÇÃO E
ESPECIALIZAÇÃO, desde que envolvam o mesmo tema.

7.1.2 – A migração é válida apenas para Cursos de FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO, em que o tempo de acesso é de 18 (dezoito) meses ou mais, não existindo a opção de migração para Cursos com tempo de acesso menor que 18 meses;

7.1.3 Os ALUNOS(AS) podem fazer a migração entre modalidades, no prazo máximo de 17 (dezessete) meses após a data de matrícula no seu curso vigente;

7.1.4 A migração ocorrerá mediante a concordância com um novo termo de inscrição do curso e do pagamento de uma taxa, especificada nos itens 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7.

7.1.5 No caso de migração da MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na formação, subtraindo o valor total do último lote de venda da Especialização vigente. O resultado poderá ser dividido em até
10 (dez) mensalidades.

7.1.6 No caso de migração da MODALIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na Especialização subtraindo o valor total do último lote de venda da Formação vigente, somado a 30% (trinta por cento) do
valor total dessa Formação. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez)
mensalidades.

7.1.7 Caso o valor já pago pelo ALUNO(A) supere o valor do cálculo da migração, a diferença não será devolvida e o ALUNO(A) poderá fazer a migração sem custos adicionais, desde que concorde com os termos de inscrição do curso.

7.1.8 Caso o ALUNO(A) tenha obtido algum desconto durante o período de matrícula, não será aplicado no cálculo do valor total do curso escolhido para migração.

7.2. CRITÉRIOS PARA MIGRAÇÃO DA MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO

7.2.1 –  Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Formação e pretenda migrar para Especialização da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início  dos Estudos Dirigidos ou Atividades Obrigatórias de Estudos de Caso da Especialização. A solicitação deve ser feita para um dos contatos disponibilizados na Cláusula 4.9. ( e-mail  [email protected]
e WhatsApp (11) 93401-6284)

7.2.2  A migração para a Especialização não será realizada caso o ALUNO(A) não tenha participado de, ao menos de 75% (setenta e cinco por cento) das supervisões.

7.3. CRITÉRIOS PARA MIGRAÇÃO DA MODALIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO.

 

7.3.1 Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Especialização e opte pela migração para Formação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início  dos Estudos Dirigidos ou Atividades Obrigatórias de Estudos de Caso da Especialização. A solicitação deve ser feita para um dos contatos disponibilizados no item 4.9. (e-mail  [email protected]
e WhatsApp (11) 93401-6284)

Cláusula 8ª

TRANCAMENTO:

8.1 – O trancamento de matrícula não é permitido pela COMPORTALMENTE. Em casos isolados, por motivos de saúde, mediante solicitação e envio de documentos probatórios, haverá  a análise pelos coordenadores do curso caso a caso, estando ciente O(a) CONTRATANTE que no caso de aprovação de eventual trancamento, o valor total do curso deverá ser pago, assim como todos os prazos do curso com entrega de obrigações, trabalhos, entre outros que o curso exija, deverão ser cumpridos.

8.2 – O período de trancamento não implica dilação do prazo máximo para obtenção do respectivo título, devendo o(a) CONTRATANTE submeter-se ao currículo e às normas financeiras que estiverem vigentes quando de seu retorno ao Curso.

 

8.3 – Caso o aluno não retorne ao curso no prazo estabelecido pela CONTRATADA, fica caracterizado o ABANDONO DO CURSO.

Cláusula 9ª

ABANDONO:

9.1 – O abandono do Curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida formalização prevista neste Instrumento (trancamento ou cancelamento/desligamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente até que ocorra a devida formalização nos termos deste Contrato.

 

Cláusula 10ª

BOLSAS DE ESTUDO

10.1 – A CONTRATADA dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: http://www.comportalmente.com.br/editais. Na ausência do link mencionado ou na indisponibilidade do edital, entende-se que NÃO HÁ editais de bolsa de estudos disponíveis no momento.

10.2 – A CONTRATADA,  a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, poderá cancelar e/ou rever os valores de bolsas de estudo que por ventura possam a ser concedidas ao(à) CONTRATANTE, conforme o regulamento do Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE.

10.3 – A prioridade de vagas será dada para grupos minoritário, onde estão: deficientes, indígenas, negros, imigrantes de países em desenvolvimento, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e população economicamente hipossuficiente*, visando promover a inclusão e a equidade de gênero.*

10.4 – Candidato economicamente hipossuficiente é aquele que é membro de família de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007),

10.5 A Comportalmente reserva-se o direito de modificar ou cancelar o presente Edital, em caso de necessidade, mediante comunicação prévia aos candidatos inscritos. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Comportalmente. Os resultados do processo seletivo são finais e não caberá recurso.

10.6 O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital resultará na desclassificação do candidato.

10.7 A concessão das bolsas está sujeita à disponibilidade orçamentária e às vagas disponíveis em cada curso.

Cláusula 11ª

DA POLÍTICA “MAIS COMPORTALMENTE”.

11.1 – A política “MAIS COMPORTALMENTE” diz respeito a possibilidade de inscrição de um aluno já matriculado, se inscrever em um curso de mesma temática, porém de turma posterior a qual estava inscrito;

11.2 – Esta política é válida para cursos com tempo de acesso a partir de 18 (dezoito) meses;

11.3 A política “MAIS COMPORTALMENTE” poderá ser solicitada desde que o aluno esteja com o curso inicialmente contratado, e de mesma temática, ativo, e as mensalidades em dia;

11.4 A adesão dessa política ocorrerá mediante a concordância de um novo termo de inscrição do curso, e do pagamento efetivo do curso pretendido;

11.5 Será concedido ao aluno interessado um desconto promocional sobre o valor total do curso pretendido. Este desconto poderá variar de acordo com o curso e época da oferta;

11.6 O desconto concedido não se confunde com o desconto de 10% oferecido na cláusula 10.8,a das normas financeiras, de alunos e ex-alunos da Comportalmente, ou de graduação e pós-graduação. Ambos descontos não sendo cumulativos. 

Cláusula 12ª

AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE CRÉDITOS:

11.1 – Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, com o objetivo de possibilitar estruturas de financiamento, expressando o(a) CONTRATANTE desde já sua prévia anuência.

Cláusula 13ª

DANOS MATERIAIS, INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE

13.1 – O(A) CONTRATANTE obriga-se a ressarcir ou, se for o caso, a indenizar os danos materiais e ou morais que causar, por dolo ou culpa, à CONTRATADA, bem como a terceiros, em decorrência de injúria, calúnia, difamação  e ou quaisquer outras publicações em mídias sociais que vem a desabonar a CONTRATADA.

 

13.2 – Ocorrendo reincidência na hipótese do item 13.1 desta cláusula, além do pagamento da indenização, o(a) CONTRATANTE, conforme as disposições dos Estatutos e dos Regimentos, poderá vir a ser excluído do quadro discente da CONTRATADA, assim como estará sujeito às penalidades legais cabíveis.

Cláusula 14ª

CESSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ: O(A) CONTRATANTE

14.1 – Por meio deste instrumento, expressa desde já sua anuência para que a CONTRATADA possa fazer uso de sua imagem, para fins eminentemente acadêmicos e institucionais, podendo desconstituir tal anuência por meio de manifestação expressa em sentido contrário.

14.2 – Em obediência ao Código de Ética do Psicólogo, supervisões clínicas não serão gravadas e o CONTRATANTE deverá obedecer ao Contrato de Supervisão disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço extra/bônus é ofertado.

Cláusula 15ª

VIGÊNCIA e INADIMPLÊNCIA.

14.1 – O presente Contrato tem vigência pelo prazo que durar o curso contratado.

14.2 – A CONTRATADA poderá recusar a matrícula do(a) CONTRATANTE para contração de outros cursos, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações, especialmente quando houver pendência financeira, com amparo no artigo 50 da Lei 9.870/99.

Cláusula 16ª

ANUÊNCIA Às NORMAS FINANCEIRAS:

15.1 – Este Contrato encontra amparo nas normas financeiras da CONTRATADA disponibilizadas no site oficial da Instituição (www.COMPORTALMENTE.com.br) assim como encontra-se disponível na área do aluno, às quais o(a) CONTRATANTE anui. Havendo alteração de ordem legislativa e/ou administrativo-financeira, poderá haver a competente adequação dos procedimentos operacionais acordados entre as partes.

Cláusula 17ª

RESCISÃO

17.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

17.1.1 – Por parte do(a) CONTRATANTE:

a)         por desistência formal, mediante o cancelamento de matrícula (desligamento), nos termos já previstos nestes Instrumento (cláusula 6ª), ficando ajustado que o simples abandono de Curso por parte do(a) CONTRATANTE não será considerado para este fim; e

b)         por eventual descumprimento de obrigações objeto deste Contrato, por parte da CONTRATADA, após prévia notificação do(a) CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para saná-la.

17.1.2 – Por parte da CONTRATADA:

a)         por violação ou infração do(a) CONTRATANTE aos dispositivos dos Estatutos elou Regimentos da CONTRATADA;

b)         por inadimplemento do(a) CONTRATANTE; e

c)         nas hipóteses previstas no item 15.1 deste Contrato.

Cláusula 18ª

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.

18.1 A matrícula do curso é individual e garante ao ALUNO(A) a certificação se atendidos os requisitos. Assim, o compartilhamento do curso com terceiros é vedado, bem como há a vedação da reprodução ou download de vídeos, exceto o conteúdo disponibilizado ao aluno, como slide e apostilas.

 

18.2 – Os materiais que não estiverem disponíveis para download são expressamente proibidos de serem baixados, copiados ou gravados e sua ocorrência caracterizará violação à propriedade intelectual da Contrtada, em que incidirão todas as sanções respaldadas nos dispositivos legais, além do também bloqueio permanente do Usuário na plataforma, sem prejuízo de reparação civil por danos potencialmente gerados.

Cláusula 19ª

BOLSA DISSÍDIO COLETIVO. NÃO APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

 

19.1 – Não se aplicam aos estudantes beneficiados com a Bolsa Dissídio Coletivo as cláusulas econômicas deste Contrato, desde que sejam cumpridas as normas dos acordos coletivos que regem a concessão da bolsa.

Cláusula 20ª

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO E OUTROS DOCUMENTOS VERACIDADE:

20.1 – O ALUNO responsabiliza-se pela absoluta exatidão e veracidade dos documentos apresentados, declarando-se ciente que a não entrega dos documentos obrigatórios, não obsta que o(a) ALUNO(A) realize o Curso, porém irá impossibilitar a emissão do Diploma e de todos os demais documentos que atestem a conclusão do Curso e ou disciplinas.

 

Cláusula 21ª

AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS. BENEFICIÁRIO DE DESCONTO OU BOLSA:

21.1 – Na hipótese em que o ALUNO(A) for beneficiário de desconto ou bolsa, em decorrência parceria entre a CONTRATADA e outras instituições, ou concessão direta pela CONTRATADA, o ALUNO autoriza, desde já, a divulgação de seus dados pela CONTRATADA à instituição parceira, incluindo informações sobre sua situação financeira e acadêmica na CONTRATADA.

Cláusula 22ª

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

22.1 Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais, no âmbito da CONTRATADA condiz com a natureza, o escopo e a sua missão institucional e, sobretudo, é realizada em conformidade com a Lei no . 13.709/2018 – LGPD, declarando a CONTRATADA que possui processos internos de governança para proteção de seus dados, em observância à referida Lei onde ALUNO e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO. consentem expressa e especificamente. nos termos do Artigo 70 e seguintes da Lei 13.709/2018 (LGPD), com o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA. para fins de consecução deste Contrato. na forma dos subitens abaixo:

22.2. – O CONTRATANTE. ALUNO e ou seu RESPONSÁVEL. consentem específica e expressamente com a transferência e tratamento de seus dados pessoais para Instituição Financeira e seus fornecedores, parceiros e terceiros com a qual a CONTRATADA manterá Contrato.

22.3. – O CONTRATANTE  ALUNO e ou o RESPONSÁVEL LEGAL concordam com a utilização de seus dados pessoais coletados pela CONTRATADA, os quais podem ser compartilhados com os órgãos: do governo, regulatórios, de fiscalização, dentre outros; instituições de cobrança; empresa de armazenamento/descarte de documentos; SPTrans para emissão de cartão de transporte; Secretaria da Fazenda; empresa concedente de estágio; entre outras.

22.4. – O consentimento ora concedido inclui o uso dos dados de contato (portal do aluno, e-mail, endereço, telefone, cpf) para envio das informações da CONTRATADA, comunicação institucional, geração e envio de boletos, oferecimento de cursos e envio de convites para eventos, divulgação de informativos, recuperação de senhas, geração de nota fiscal eletrônica (NFe), em atendimento à exigência da Secretaria da Fazenda, entre outros, conforme interesse do CONTRATANTE.

22.5. – O consentimento específico ora concedido abrange o uso dos dados sensíveis coletados, nos termos do Artigo 50 , II, da LGPD, para geração de relatórios, para formulação de ações estratégicas e políticas de ações afirmativas da CONTRATADA.

 

22.6 – Os dados cadastrais do ALUNO(A) CONTRATANTE também serão disponibilizados para parceiros do Clube de Benefícios da COMPORTALMENTE, para que eles possam liberar o benefício concedido aos ALUNOS(AS) da Plataforma.

Cláusula 23ª

DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 – CONTRATADA e CONTRATANTE neste ato, declaram e garantem, individualmente, que estão cumprindo, e cumprirão, durante toda a vigência deste Contrato de Adesão, as leis e regulamentos a que estão submetidos.

23.2 – A atualização dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderá conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.

23.3 – CONTRATADA e CONTRATANTE celebram o presente Contrato de Adesão em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores, a qualquer título. Declaram ainda que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato de Adesão, concordando expressamente com todos os seus termos.

23.4 – A CONTRATADA se resguarda no direito de modificar este Contrato de Adesão a qualquer momento, de forma unilateral e a seu exclusivo critério, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE que, não aceitando as modificações, poderá e deverá proceder ao imediato cancelamento de seu Login.

23.5 Por fim, por estarem justas e convencionadas, as partes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Adesão.

23.6 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os termos deste contrato a qualquer momento, notificando o ALUNO de tais alterações. O uso continuado dos serviços após tais notificações será considerado como aceitação das alterações.

Cláusula 24ª

DO FORO:

24.1 – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

NORMAS FINANCEIRAS

(Data de atualização: 22/04/2024)

COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA, aqui chamado COMPORTALMENTE, situada à Avenida Iraí, n.º 75, Bloco Iraí – Conjunto 144 A, Indianópolis, CEP: 04.082-901, Cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ 22.033.709/0001-26; apresenta a seguir suas normas financeiras para os cursos online, são elas:

Cláusula 1ª

VALOR DOS SERVIÇOS, VENCIMENTOS. REAJUSTE E DEMAIS CONDIÇÕES RELACIONADAS:

Em razão dos serviços educacionais prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores publicados no momento da contratação do curso pela plataforma COMPORTALMENTE, o qual poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, a depender da oferta na época da contratação, onde optando pelo parcelamento, o aluno deverá seguir as NORMAS FINANCEIRAS, enviadas no ato da contratação e disponibilizadas na área do aulo.

1.1 – O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao Aluno(a).

1.2 – O pagamento do curso por boleto bancário poderá ser feito da seguinte maneira:

1.2.1 à Vista  após a compensação bancária, o aluno terá acesso a área do aluno e ao conteúdo do curso;

1.2.2 Parcelado – poderá o aluno optar pelo parcelamento do curso através de boleto bancário.  Nesta modalidade de pagamento, o aluno deverá entrar em contato com a CONTRATADA pelo e-mail [email protected], manifestando sua vontade de realizar o pagamento do curso na modalidade parcelamento por boleto bancário, onde após análise prévia poderá a CONTRATADA conceder ou não o pagamento do curso de forma parcelada por boleto bancário.

1.2.3 Para análise da solicitação de parcelamento do curso na modalidade boleto bancário, o CONTRATANTE deve enviar por Email ([email protected]) seus dados e também apresentar uma pessoa como garantidora (fiadora), envidando as seguintes informações e documentações:

a)      Aluno: Nome Completo, endereço, email, formação,

Copia simples dos documentos: CPF, RG, comprovante de endereço;

b)      Garantidor (fiador) Nome Completo, CPF, RG, endereço, email,

       Copia simples dos documentos: CPF, RG, comprovante de endereço;

 

1.2.4 Após aprovação da solicitação de pagamento do curso na modalidade parcelamento por boleto, será enviado ao ALUNO CONTRATANTE, o boleto referente a primeira parcela do curso e um contrato de prestação de serviços, o qual deverá ser impresso em 2 vias, rubricado em todas as páginas e assinado pelo ALUNO CONTRATANTE e pelo GARANTIDOR, com suas assinaturas reconhecidas em cartório, os quais deverão ser enviados por correio para a CONTRATADA no endereço: Avenida Iraí, n.º 75, Bloco Iraí – Conjunto 144 A, Indianópolis, CEP: 04.082-901, Cidade de São Paulo – SP, juntamente com o comprovante de pagamento do primeiro boleto pago.

1.2.5 O vencimento das parcelas/mensalidades, quando do pagamento por boleto, poderá ser todo dia 05 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, a depender da data de matrícula no curso, devendo os valores ser quitados perante a rede bancária, por meio dos respectivos boletos que serão encaminhados ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) CONTRATANTE.

1.3- É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico: o endereço para correspondência e o número de seu telefone, além de seus dados pessoais, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, formação, pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a administração da vida acadêmica do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do telefone, e-mail, WhatsApp, SMS ou endereço físico.

1.4 – No caso de não recebimento do boleto de pagamento em até 02 (dois) dias antes do vencimento, o(a) CONTRATANTE compromete-se a entrar em contato com o setor financeiro para emissão de novo boleto.

1.5 – Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer das parcelas da mensalidade, o(a) CONTRATANTE ficará constituído(a) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406, de 10/01/02), independentemente de interpelação ou notificação judicial/extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível. O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária conforme a variação acumulada do IPC/FIPE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró-rata die. Em havendo atraso de pagamento das mensalidades/parcelas superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA fica autorizada a proceder:

a) a negativação do devedor em cadastro ou serviços de proteção de crédito, após prévia notificação;

b) o protesto de duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;

c) às expensas do CONTRATANTE, a cobrança do débito pelas vias administrativas e/ou judicial, podendo para tanto valer-se dos serviços de advogados ou de empresas especializadas para composição entre as partes, respondendo O(a) CONTRATANTE, ainda, por honorários de advogado de até 20%, tudo conforme dispõe o artigo 389, do Código Civil Brasileiro.

1.6 – As medidas mencionadas no item anterior poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério.

1.7 – Toda e qualquer adulteração no boleto bancário e/ou pagamento via cartão de crédito que configure fraude caracterizará crime, sujeito às penalidades previstas em lei.

1.8 – Optando o(a) aluno(a) pelo pagamento à vista do curso, este deve ser realizado no momento da matrícula; optando o aluno pelo pagamento parcelado por cartão de crédito, deve o(a) aluno(a) realizar o pagamento da 1ª (primeira) parcela na data da matrícula.

1.9 – As regras constantes do item 1.8 acima são aplicáveis tanto para as matrículas iniciais, como para o caso de contratação de novos cursos.

1.10 – O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.

1.11 -Eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, a seu critério e liberalidade, ao(à) CONTRATANTE, serão válidos especificamente para a parcela em questão ou em decorrência da ocasião, poderá a CONTRATADA conceder desconto sobre todas as parcelas, não caracterizando redução definitiva do valor das parcelas cobradas e/ou divulgadas. No caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral da mensalidade/parcela, ficando a critério da CONTRATADA conceder desconto ou não sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso.

1.12 – Serão cobrados do(a) CONTRATANTE, independentemente das mensalidades escolares, os serviços extracurriculares, as taxas administrativas e eventuais multas, bem como a segunda via do histórico escolar  certificado.

1.13 – No preço pago em razão dos serviços educacionais prestados, caso o aluno conclua o Curso na instituição CONTRATADA, está incluído o valor equivalente à expedição e registro da primeira via do diploma padrão, bem como da primeira via do respectivo histórico escolar.

 

1.14 Para o CONTRATANTE que optar pelo pagamento parcelado via cartão de crédito, ocorrendo o bloqueio dos pagamentos das parcelas vincendas, ou o pedido de Chargeback, independente do motivo, e por sua consequência a inadimplemento da mensalidade do curso contratado, incidirá o CONTRATANTE nos itens 1.5, 1.6 e 1.7 anteriormente dispostos.

Cláusula 2ª

CANCELAMENTO

2.1 – É resguardado o direito da Plataforma de realizar o cancelamento do curso antes do seu início, mediante integral reembolso dos ALUNOS(AS) que já efetuaram a matrícula ou qualquer outra espécie de pagamento.

2.2  – Para a modalidade de CURSOS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO COM DURAÇÃO DE ATÉ 18 MESES

2.2.1 – O cancelamento de matrícula dos cursos de Capacitação ou Formação, poderá ser solicitado, a qualquer tempo, desde que o(a) CONTRATANTE oficialize o pedido junto à CONTRATADA via e-mail ([email protected]), sendo que, se solicitado no prazo dos 7 (sete) dias, a contar do aceite ao presente Termos e Condições, os valores pagos serão devolvidos integralmente ao(à) CONTRATANTE, exceto se o CONTRATANTE consumir mais de 70% do conteúdo do curso adquirido, ocasião que será devido o valor integral. Para o caso de pagamento por meio de cartão de crédito, a devolução ocorrerá após o efetivo repasse do montante pela operadora do cartão de crédito à CONTRATADA.

2.2.2 – Excetuada a hipótese de cancelamento no prazo de 7 dias, sendo o cancelamento feito até 2 meses e 29 dias (dois meses e vinte e nove dias) da data da CONTRATAÇÃO,  haverá retenção, pela CONTRATADA, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do curso, a título de ressarcimento por suas despesas administrativas e operacionais, abatendo-se os valores já pagos ou na hipótese dos valores pagos ultrapassarem 25%, onde será devolvida a quantia excedente.

2.2.3- No caso de cancelamento realizado após 2 meses e 29 dias (dois meses e vinte e nove dias) a partir da data da CONTRATAÇÃO, a CONTRATADA efetuará a retenção proporcional ao período em que o aluno esteve matriculado até a formalização do pedido de cancelamento, acrescidos de 5% sobre o valor total do curso. Essa retenção corresponderá ao valor total do preço do curso dividido pelo número de meses de duração prevista do curso, multiplicado pelos meses em que o aluno esteve matriculado até o cancelamento efetivo do curso. Tal retenção tem como finalidade ressarcir a CONTRATADA por suas despesas administrativas e operacionais. Cabe ressaltar que os valores já pagos serão deduzidos desse montante retido. No caso de os valores pagos ultrapassarem a proporção mencionada, a quantia excedente será devolvida ao CONTRATANTE.

2.2.4 – O cancelamento de matrícula (desligamento) poderá ser solicitado, a qualquer momento, mas o(a) CONTRATANTE fica incumbido de quitar as parcelas vencidas até a data de formalização do cancelamento, além de não fazer jus à devolução de valores relativos aos serviços educacionais que já lhe foram prestados, bem como não lhe competindo o direito de registro acadêmico do rendimento escolar e da frequência do respectivo período não concluído.

2.3  – Para a modalidade de CURSOS DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO COM DURAÇÃO DE 18 a 24 MESES

2.3.1 – O cancelamento de matrícula dos cursos de Formação ou Especialização, poderá ser solicitado, a qualquer tempo, desde que o(a) CONTRATANTE oficialize o pedido junto à CONTRATADA via e-mail ([email protected]), sendo que, se solicitado no prazo dos 7 (sete) dias, a contar do aceite ao presente Termos e Condições, os valores pagos serão devolvidos integralmente ao(à) CONTRATANTE, exceto se o CONTRATANTE consumir mais de 70% do conteúdo do curso adquirido, ocasião que será devido o valor integral. Para o caso de pagamento por meio de cartão de crédito, a devolução ocorrerá após o efetivo repasse do montante pela operadora do cartão de crédito à CONTRATADA.

2.3.2 – Excetuada a hipótese de cancelamento no prazo de 7 dias, sendo o cancelamento feito até 5 meses e 29 dias (cinco meses e vinte e nove dias) da data da CONTRATAÇÃO,  haverá retenção, pela CONTRATADA, do equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do curso, a título de ressarcimento por suas despesas administrativas e operacionais, abatendo-se os valores já pagos ou na hipótese dos valores pagos ultrapassarem 30%, onde será devolvida a quantia excedente.

2.3.3- No caso de cancelamento realizado após 5 meses e 29 dias (cinco meses e vinte e nove dias) a partir da data da CONTRATAÇÃO, a CONTRATADA efetuará a retenção proporcional ao período em que o aluno esteve matriculado até a formalização do pedido de cancelamento acrescidos de 5% sobre o valor total do curso. Essa retenção corresponderá ao valor total do preço do curso dividido pelo número de meses de duração prevista do curso, multiplicado pelos meses em que o aluno esteve matriculado até o cancelamento efetivo do curso. Tal retenção tem como finalidade ressarcir a CONTRATADA por suas despesas administrativas e operacionais. Cabe ressaltar que os valores já pagos serão deduzidos desse montante retido. No caso de os valores pagos ultrapassarem a proporção mencionada, a quantia excedente será devolvida ao CONTRATANTE.

2.3.4 – O cancelamento de matrícula (desligamento) poderá ser solicitado, a qualquer momento, mas o(a) CONTRATANTE fica incumbido de quitar as parcelas vencidas até a data de formalização do cancelamento, além de não fazer jus à devolução de valores relativos aos serviços educacionais que já lhe foram prestados, bem como não lhe competindo o direito de registro acadêmico do rendimento escolar e da frequência do respectivo período não concluído.

2.4 Para CANCELAMENTO de qualquer curso, o(a) CONTRATANTE deve entrar em contato EXCLUSIVAMENTE com o setor financeiro da CONTRATATA por email [email protected] . Qualquer pedido de cancelamento feito por meio de parceiros não serão considerados válidos até a correta formalização feita pelo email [email protected].

Cláusula 3ª

DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO DE
MODALIDADE FORMAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO.

3.1. PREMISSAS
DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO DE MODALIDADE.

3.1.1 – A migração
possibilita o intercâmbio recíproco entre os cursos de FORMAÇÃO E
ESPECIALIZAÇÃO, desde que envolvam o mesmo tema.

3.1.2 – A migração é
válida apenas para Cursos de FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO, em que o tempo
de acesso é de 18 (dezoito) meses ou mais, não existindo a opção de migração
para Cursos com tempo de acesso menor que 18 meses;

3.1.3 Os ALUNOS(AS)
podem fazer a migração entre modalidades, no prazo máximo de 17 (dezessete)
meses após a data de matrícula no seu curso vigente;

3.1.4 A migração
ocorrerá mediante a concordância com um novo termo de inscrição do curso e do
pagamento de uma taxa, especificada nos itens 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.7.

3.1.5 No caso de
migração da MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a
diferença entre o valor pago na formação, subtraindo o valor total do último
lote de venda da Especialização vigente. O resultado poderá ser dividido em até
10 (dez) mensalidades.

3.1.6 No caso de
migração da MODALIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a
diferença entre o valor pago na Especialização subtraindo o valor total do
último lote de venda da Formação vigente, somado a 30% (trinta por cento) do
valor total dessa Formação. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez)
mensalidades.

3.1.7 Caso o valor já
pago pelo ALUNO(A) supere o valor do cálculo da migração, a diferença não será
devolvida e o ALUNO(A) poderá fazer a migração sem custos adicionais, desde que
concorde com os termos de inscrição do curso.

3.1.8 Caso o ALUNO(A)
tenha obtido algum desconto durante o período de matrícula, não será aplicado
no cálculo do valor total do curso escolhido para migração.

3.2. CRITÉRIOS
PARA MIGRAÇÃO DA MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO

3.2.1 –  Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na
modalidade de Formação e pretenda migrar para Especialização da mesma turma, o
ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início  dos Estudos Dirigidos ou Atividades
Obrigatórias de Estudos de Caso da Formação, A solicitação deve ser feita
para um dos contatos disponibilizados na Cláusula 4.9. (
e-mail  [email protected]
e WhatsApp (11) 93401-6284)

3.2.2  A migração para a Especialização não será
realizada caso o ALUNO(A) não tenha participado de, ao menos de 75% (setenta e
cinco por cento) das supervisões.

3.3. CRITÉRIOS
PARA MIGRAÇÃO DA MODALIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO.

 

3.3.1 Caso o ALUNO(A)
tenha se matriculado na modalidade de Especialização e opte pela migração para
Formação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração
antes do início  dos Estudos Dirigidos ou
Atividades Obrigatórias de Estudos de Caso da Especialização. A solicitação
deve ser feita para um dos contatos disponibilizados no item 4.9. (e-mail  [email protected] e WhatsApp (11) 93401-6284)

Cláusula 4ª

TRANCAMENTO:

4.1 – O trancamento de matrícula não é permitido pela COMPORTALMENTE. Em casos isolados, por motivos de saúde, mediante solicitação e envio de documentos probatórios, haverá  a análise pelos coordenadores do curso caso a caso, estando ciente O(a) CONTRATANTE que no caso de aprovação de eventual trancamento, o valor total do curso deverá ser pago, assim como todos os prazos do curso com entrega de obrigações, trabalhos, entre outros que o curso exija, deverão ser cumpridos.

4.2 – O período de trancamento não implica dilação do prazo máximo para obtenção do respectivo título, devendo o(a) CONTRATANTE submeter-se ao currículo e às normas financeiras que estiverem vigentes quando de seu retorno ao Curso.

 

4.3 – Havendo a necessidade de realização de atividades atemporais como supervisão, provas, correções, estas seguirão o disposto no ítem 5.2.

Cláusula 5ª

PRORROGAÇÃO DO CURSO

5.1 A prorrogação do curso só será permitida nos casos em que o(a) aluno tiver já 50% do curso concluído, nas seguintes hipóteses:

a) problemas de saúde, após análise do caso pela CONTRATADA, mediante envio de documentação comprobatória ou

b) necessidade de tempo adicional para cumprir requisitos obrigatórios no curso contratado, mediante apresentação de documentação comprobatória e pagamento de valores proporcionais descritos nas Normas financeiras da CONTRATADA.

5.2 Para solicitar a prorrogação, o ALUNO deverá:

a) apresentar um atestado médico detalhado (contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM do médico responsável e sua assinatura) justificando a incapacidade de continuar o curso no prazo estipulado, e

b) apresentar sua solicitação por escrito a CONTRATADA.

5.2.1 Em ambas as situações, o ALUNO contratante deverá apresentar sua solicitação por email destinado ao setor de atendimento ([email protected]).

5.2 A decisão sobre a prorrogação será tomada pela CONTRATADA e será comunicada ao ALUNO em até 30 dias após a apresentação do atestado médico.

5.3 Caso a prorrogação seja negada, o ALUNO deve concluir o curso no prazo originalmente estipulado.

5.4  A prorrogação poderá ser solicitada até a data final de acesso ao curso vigente.

5.5 A prorrogação, quando concedida, será feita pelo período máximo de 3 (três) meses, sem possibilidade de nova prorrogação.

5.6 CRITÉRIOS PARA PRORROGAÇÃO SOLICITADA POR MOTIVO DE SAÚDE

5.6.1 O aluno deve apresentar um atestado médico detalhado justificando a incapacidade de continuar o curso no prazo estipulado, contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM do médico responsável e sua assinatura;

5.6.2 Concedida a prorrogação por motivo de saúde, será respeitado o tempo de afastamento solicitado pelo médico em atestado, onde após este período de afastamento, o aluno terá o prazo equivalente ao tempo que faltava antes da apresentação do atestado, para conclusão do seu curso;

5.6.3  serão aceitos até dois atestados médicos com o mesmo CID, onde a apresentação de novos atestados com CIDs diferentes serão avaliados caso a caso

5.6.4 Também serão levados em consideração a apresentação de laudos médicos que relatem alguma condição física / psicológica / crônica, com data, CID, CRM e assinatura, que pode acarretar prorrogação gratuita do curso de até seis meses, após análise da Comportalmente;

5.6.5 Nos casos de gravidez com comprovação médica, será concedida a prorrogação gratuita do curso pelo equivalente ao período de licença maternidade/paternidade. Caso existam atividades obrigatórias que devessem ser realizadas dentro do período de ausência do estudante, a CONTRATADA irá disponibilizar uma nova forma de avaliação/reposição da atividade perdida.

5.7 CRITÉRIOS PARA PRORROGAÇÃO SOLICITADA POR NECESSIDADE DE TEMPO ADICIONAL

5.7.1 Para questões que não sejam as expostas na cláusula 2.9.7, a prorrogação poderá ser realizada mediante o pagamento equivalente ao período de prorrogação desejada, igual ou inferior a um mês, considerando o valor do último lote de venda do curso em questão;

5.7.2 Após a contratação inicial da prorrogação, ela poderá ser renovada/solicitada por mais duas vezes, contando que a prorrogação anterior ainda esteja vigente;

5.8 Situações diversas das relacionadas anteriormente (cláusulas 2.9.7 e 2.9.8), serão tratadas caso a caso, mediante solicitação exclusivamente feita via e-mail ([email protected]).

5.9 REPOSIÇÃO DE AULAS AO VIVO E PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DE ATIVIDADES

5.9.1 A CONTRATADA não faz a reposição de aulas ao vivo nem permite a prorrogação na entrega de atividades, trabalhos e monografias.

5.9.2 É responsabilidade do ALUNO assistir às aulas ao vivo e entregar todas as atividades dentro do prazo estabelecido no curso.

 

5.9.3 O ALUNO deverá se programar para cumprir as datas de entrega e assistir às aulas ao vivo. Em caso de não cumprimento, a CONTRATADA não tem obrigação de fornecer material adicional ou prorrogar os prazos.

Cláusula 6ª

DA POLÍTICA “MAIS COMPORTALMENTE”.

6.1 – A política “MAIS COMPORTALMENTE” diz respeito a possibilidade de inscrição de um aluno já matriculado, se inscrever em um curso de mesma temática, porém de turma posterior a qual estava inscrito;

6.2 – Esta política é válida para cursos com tempo de acesso a partir de 18 (dezoito) meses;

6.3 A política “MAIS COMPORTALMENTE” poderá ser solicitada desde que o aluno esteja com o curso inicialmente contratado, e de mesma temática, ativo, e as mensalidades em dia;

6.4 A adesão dessa política ocorrerá mediante a concordância de um novo termo de inscrição do curso, e do pagamento efetivo do curso pretendido;

6.5 Será concedido ao aluno interessado um desconto promocional sobre o valor total do curso pretendido. Este desconto poderá variar de acordo com o curso e época da oferta;

 

6.6 O desconto concedido não se confunde com o desconto de 10% oferecido na cláusula XX, de alunos e ex-alunos da Comportalmente, ou de graduação e pós-graduação. Ambos descontos não sendo cumulativos. 

Cláusula 7ª

SUSPENSÃO DE CONTRATO

7.1 A CONTRATADA não permite a suspensão do contrato. Uma vez contratado, o curso deve ser concluído pelo ALUNO no prazo especificado.

Cláusula 8ª

REPOSIÇÃO DE AULAS AO VIVO E PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DE ATIVIDADES

8.1 A CONTRATADA não faz a reposição de aulas ao vivo nem permite a prorrogação na entrega de atividades, trabalhos e monografias.

8.2 É responsabilidade do ALUNO assistir às aulas ao vivo e entregar todas as atividades dentro do prazo estabelecido no curso.

 

8.3 O ALUNO deverá se programar para cumprir as datas de entrega e assistir às aulas ao vivo. Em caso de não cumprimento, a CONTRATADA não tem obrigação de fornecer material adicional ou prorrogar os prazos.

Cláusula 9ª

ABANDONO

9.1 – O abandono do Curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida
formalização prevista neste Instrumento (
cancelamento),
ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente
até que ocorra a devida formalização nos termos deste Contrato.

 

Cláusula 10ª

CANCELAMENTO OU REVISÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO E OUTROS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 – A CONTRATADA dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: http://www.comportalmente.com.br/editais . Na ausência do link mencionado ou na indisponibilidade do edital, entende-se que NÃO HÁ editais de bolsa de estudos disponíveis no momento.

10.2  A CONTRATADA,  a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, poderá cancelar e/ou rever os valores de bolsas de estudo que por ventura possam a ser concedidas ao(à) CONTRATANTE, conforme o regulamento do Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE.

10.3 – A prioridade de vagas será dada para grupos minoritário, onde estão: deficientes, indígenas, negros, imigrantes de países em desenvolvimento, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e população economicamente hipossuficiente*, visando promover a inclusão e a equidade de gênero.*

10.4 – Candidato economicamente hipossuficiente é aquele que é membro de família de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007),

10.5 A Comportalmente reserva-se o direito de modificar ou cancelar o presente Edital, em caso de necessidade, mediante comunicação prévia aos candidatos inscritos. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Comportalmente. Os resultados do processo seletivo são finais e não caberá recurso.

10.6 O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital resultará na desclassificação do candidato.

10.7 A concessão das bolsas está sujeita à disponibilidade orçamentária e às vagas disponíveis em cada curso

10.8 – Os recursos financeiros destinados ao programa de pós-graduação, incluindo bolsas, auxílios e outras formas de financiamento quando concedidos serão:.

 

  1. Auxílios Financeiros: Alunos e ex-alunos da COMPORTALMENTE, além de estudantes de graduação ou pós-graduação, têm desconto de 10% em todas as parcelas de qualquer curso ofertado pela COMPORTALMENTE. O desconto será oferecido mediante comprovação documental (declaração ou certificado) de vínculo com a COMPORTALMENTE. Caso a inscrição no curso se dê na modalidade de pagamento à vista, serão oferecidos 10% adicionais ao desconto do valor total do curso. Os auxílios financeiros supracitados não são cumulativos;
  2. Patrocínios e parcerias: A COMPORTALMENTE mantém parceria com as organizações e empresas, as quais poderão custear em parte ou no todo os valores dos cursos disponibilizados pela COMPORTALMENTE.

Cláusula 11ª

AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE CRÉDITOS:

 

11.1 – Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, com o objetivo de possibilitar estruturas de financiamento, expressando o(a) CONTRATANTE desde já sua prévia anuência.

Cláusula 12ª

VIGÊNCIA e INADIMPLÊNCIA.

12.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo que durar o curso contratado.

 

12.2 – A CONTRATADA poderá recusar a matrícula do(a) CONTRATANTE para contração de outros cursos, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações constantes neste ajuste, especialmente quando houver pendência financeira, com amparo no artigo 50 da Lei 9.870/99.

Cláusula 13ª

ANUÊNCIA Às NORMAS FINANCEIRAS:

 

13.1 – Este Contrato encontra amparo nas normas financeiras da CONTRATADA disponibilizadas no site oficial da Instituição (www.COMPORTALMENTE.com.br), às quais o(a) CONTRATANTE anui. Havendo alteração de ordem legislativa e/ou administrativo-financeira, poderá haver a adequação dos procedimentos operacionais acordados entre as partes.

Cláusula 14ª

RESCISÃO

14.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

14.1.1 – Por parte do(a) CONTRATANTE:

a)         por desistência formal, mediante o cancelamento de matrícula (desligamento), nos termos já previstos nestes Instrumento (cláusulas 2ª, 4ª e 6ª), ficando ajustado que o simples abandono de Curso por parte do(a) CONTRATANTE não será considerado para este fim; e

b)         por eventual descumprimento de obrigações objeto deste Contrato, por parte da CONTRATADA, após prévia notificação do(a) CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para saná-la.

14.1.2 – Por parte da CONTRATADA:

a)         por violação ou infração do(a) CONTRATANTE aos dispositivos dos Estatutos e/ou Regimentos da CONTRATADA;

b)         por inadimplemento do(a) CONTRATANTE; e

 

c)         na hipótese prevista no item 9.1 deste Contrato.

Cláusula 15ª

BOLSA DISSÍDIO COLETIVO. NÃO APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

15.1 – Não se aplicam aos estudantes beneficiados com a Bolsa Dissídio Coletivo as cláusulas econômicas deste Contrato, desde que sejam cumpridas as normas dos acordos coletivos que regem a concessão da bolsa.

A CONTRATADA se resguarda no direito de modificar suas NORMAS FINANCEIRAS a qualquer momento, de forma unilateral e a seu exclusivo critério, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE que, não aceitando as modificações, poderá e deverá proceder ao imediato cancelamento de seu Login e matrícula.

ESTATUTO E O REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO COMPORTALMENTE

COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA, aqui chamado COMPORTALMENTE, situada à Av. Iraí, nº 75. Bloco Iraí – Conjunto 144 A; Indianópolis, São Paulo – SP. / CEP: 04.082-901, inscrita no CNPJ 22.033.709/0001-26;

Considerando o disposto na Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)., legislações responsáveis pela regulação dos Cursos Livres no Brasil, o COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA, aqui chamado COMPORTALMENTE apresenta a seguir seu Estatuto e Regulamento Geral:

  1. Da natureza e objetivos do curso:

Os cursos de Formação e Capacitação ofertados pela COMPORTALMENTE são caracterizados como Cursos Livres, com carga horária a seguir:

  • Formação: de 160 a 180 horas
  • Capacitação: Menos de 100 horas, mais que 10 horas.

> São objetivos dos cursos livres:

a – Facilitar o acesso à educação de qualidade para profissionais e estudantes que buscam complementar sua formação profissional por meio da modalidade EAD (Educação à Distância);

b – Oferecer acesso a aulas com profissionais de referência na área e conteúdo de elevada qualidade, atualizado e com embasamento científico;

c – Capacitar profissionais e estudantes da área da saúde em conteúdos de saúde mental;

d – Oferecer suporte e treinamento prático aos alunos por meio das supervisões clínicas, tutorias, imersões ou Workshops;

e – Promover o desenvolvimento de habilidades e práticas profissionais alinhadas à área de interesse;

f – Promover o desenvolvimento de habilidades e competências como: autonomia, iniciativa, liderança, colaboração etc.

  1. Dos critérios de admissão:

Os inscritos no programa de Formação e Capacitação COMPORTALMENTE devem ser:

a – Graduandos ou Graduados de cursos voltados à área da saúde e educação, como:

  • Estudantes e profissionais da psicologia;
  • Estudante, profissionais e pós-graduandos de medicina;
  • Estudantes e profissionais das demais áreas: terapia ocupacional, fonoaudiologia, pedagogia, nutrição, psicomotricidade, musicoterapia, educação física, entre outros.

b – Pessoas contempladas no público-alvo descrito do curso, conforme as particularidades divulgadas na página de vendas.

  1. Da estrutura curricular:
  • Componentes curriculares obrigatórios:

A – Aulas assíncronas dispostas em módulos da Plataforma Comportalmente e atividades avaliativas (quizzes) correspondentes

  • Componentes curriculares complementares ou eletivos:

A – Encontros de supervisão síncrona ou tutoria ao vivo, se houverem;

B – Imersão ou Workshop, se houverem.

Os Cursos Livres Comportalmente não contam com atividades de estágio docência ou exigem atividades complementares.

  1. Do corpo docente:

Os profissionais admitidos para corpo docente do programa de Cursos de Capacitação e Formação Comportalmente devem ser:

  • Especialistas
  • Mestres e Doutores
  • Figuras de referência na área

Os docentes devem ter contrato individual vigente com a Comportalmente e cumprir com as exigências nele dispostas.

  1. Do corpo discente:

A – Os alunos devem ter uma postura ativa no curso, buscando acompanhar o curso de forma progressiva, constatada por meio de acompanhamento de progresso ou participação nas atividades eletivas, além de cumprir com o disposto no Contrato do Aluno.

B – Os alunos devem cumprir com os critérios de público-alvo do curso

C – Os alunos devem ter idade igual ou superior a 18 anos.

  1. Dos processos de avaliação:

As avaliações do aluno se darão sempre em referência ao cumprimento ou não dos critérios de recebimento do certificado, a saber:

A – Serão avaliados a partir do progresso esperado, considerando o percentual esperado para o tempo de acesso que obteve. Ao final do curso o aluno deve obter progresso igual ou superior a 75%, devidamente comprovado por meio da área do aluno, para estar elegível a receber o certificado;

B – Serão avaliados a partir das respostas ou não dos questionários (quizzes), também denominados como caixas de controle. Até o final do curso, devem ser respondidos pelo menos 75% dos questionários (quizzes);

C – O aluno poderá avaliar cada aula por meio dos questionários (quizzes) também, disponíveis ao final de cada módulo, e poderá avaliar o curso por meio de um formulário de avaliação do curso, disponibilizado na área do aluno;

D – Serão realizadas avaliações de satisfação periódicas acerca da experiência do aluno, a partir de formulários disponibilizados na área do aluno.

  1. Das normas de conduta:

A – O ambiente educacional virtual deve ser pautado em: colaboração, participação, respeito, dedicação, autonomia e iniciativa;

B – Não serão tolerados comportamentos de discriminação ou desrespeito junto à equipe Comportalmente, discentes, docentes ou demais colaboradores;

C – No que se refere às atividades (eletivas ou não), quando realizadas, o plágio ou cópia estão vedados, sob risco de sanções contratuais e legais, reprovação ou ainda de encerramento da matrícula sem compensações;

D – Todas as referências e conteúdos utilizados em aulas ou atividades devem estar devidamente creditadas;

E – No que se refere à supervisão, quando houver participação, é necessário cumprir com todas as exigências do Contrato de Supervisão (disponível na área do aluno), no que se refere às condições e critérios para permanecimento no encontro ao vivo.

  1. Dos recursos financeiros:

Os recursos financeiros destinados ao programa de pós-graduação, incluindo bolsas, auxílios e outras formas de financiamento os quais seguem o descrito nas Normas financeiras da COMPORTALMENTE, disponibilizada no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso

A – Bolsas de estudo: A Comportalmente dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: http://www.comportalmente.com.br/editais . Na ausência do link mencionado ou na indisponibilidade do edital, entende-se que NÃO HÁ editais de bolsa de estudos disponíveis no momento.

B – Auxílios Financeiros: Alunos e ex-alunos da COMPORTALMENTE, além de estudantes de graduação ou pós-graduação, têm desconto de 10% em todas as parcelas de qualquer curso ofertado pela COMPORTALMENTE. O desconto será oferecido mediante comprovação documental (declaração ou certificado) de vínculo com a COMPORTALMENTE. Caso a inscrição no curso se dê na modalidade de pagamento à vista, serão oferecidos 10% de desconto do valor total do curso. Os auxílios financeiros supracitados não são cumulativos;

C – Patrocínios e parcerias: A COMPORTALMENTE mantém parceria com as organizações e empresas as quais poderão custear em parte ou no todo os valores dos cursos disponibilizados pela COMPORTALMENTE

  1. Da transparência de custos:

A – O não comparecimento do estudante às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao cliente;

B – O valor da matrícula no curso equivale ao pagamento da primeira mensalidade do referido plano de assinatura, escolhido na página de compra do curso;

C – O estudante pode averiguar os detalhes do seu pagamento inserindo o mesmo e-mail de acesso ao curso no link http://comportalmente.link/loginorbita, onde poderá clicar na opção de “esqueci a senha”, para que uma senha seja enviada para o e-mail cadastrado;

D – Após o processamento de cada pagamento, independente da modalidade, uma nota fiscal será encaminhada para o e-mail utilizado no momento de matrícula no curso;

E – O trancamento de matrícula não é permitido pela Comportalmente. Em casos isolados, por motivos de saúde, mediante solicitação e envio de documentos probatórios, haverá a análise pelos coordenadores do curso caso a caso. Estando ciente, o estudante que no caso de aprovação de eventual trancamento, o valor total do curso deverá ser pago, assim como todos os prazos do curso com entrega de obrigações, trabalhos, entre outros que o curso exija, deverão ser cumpridos.

  1. Do cancelamento:

A – O cancelamento de matrícula poderá ser solicitado, a qualquer momento, observando-se o disposto na Cláusula 2ª – CANCELAMENTO nas Normas Financeiras da COMPORTALMENTE disponibilizada no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso ;

B – O estudante deve oficializar o pedido de cancelamento via e-mail ([email protected]).

  1. Da política de migração:

A – A migração ocorrerá mediante as normas e critérios dispostos nos Termos de Inscrição do Curso, disponibilizadas no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso

REGULAMENTO GERAL

        1 . Da organização do curso:

Da coordenação pedagógica: todos os cursos estão submetidos à mesma coordenação setorial pedagógica, centralizada na figura da Diretora Pedagógica Drª Rosa Magaly e coordenadora pedagógica psicóloga Camila Stor.

        2 . Da matrícula:

Para realizar a matrícula em sua completude é necessário que o aluno cumpra os seguintes passos:

A – Realize sua inscrição na página de compra do curso, se atentando às informações nela contidas, bem como no contrato do aluno;

B – Acesse sua área do aluno e preencha devidamente o formulário de matrícula lá disposto, com todos os requisitos obrigatórios necessários;

C –  Entre e permaneça no grupo de inscritos do curso, criado e administrado pela Equipe Comportalmente, visando manter-se informado e consciente dos principais informes sobre o curso, permitindo à Comportalmente o uso de seus dados para contato e acompanhamento do curso, conforme o disposto na LGPD.

        3 . Do aproveitamento de créditos:

Não serão aceitas solicitações de compensação por disciplinas cursadas em outras instituições por equivalência, resguardada a primazia do caráter exclusivo das aulas e conteúdos COMPORTALMENTE.

Caso o aluno esteja matriculado em mais de um curso COMPORTALMENTE, não serão aceitas solicitações de compensação por disciplinas de outros cursos por equivalência, ou de migrações de um curso para outro com temática distinta.

        4 . Da frequência e desempenho acadêmico:

Os alunos serão avaliados pelos seguintes critérios:

A – Progresso registrado mediante a audiência das aulas gravadas, que deve ser igual ou superior a 75% ao final do curso;

B – Nota e registro de resposta das avaliações de cada módulo (quizzes), ao que devem ser respondidos pelo menos 75% das avaliações, e obtidas média geral igual ou superior a 7,0 ao final do curso;

C – Cumprir com as normas de conduta;

Caso o aluno não atinja esses requisitos mínimos, não estará elegível a receber o certificado de Formação ou Capacitação. Caso os critérios estabelecidos sejam atingidos antes da data de encerramento do curso, o aluno poderá solicitar o certificado antecipado.

        5 . Das atividades complementares:

As atividades complementares/eletivas são, conforme descrito na estrutura curricular do estatuto de cursos de Formação e Capacitação, a princípio, não obrigatórias. A audiência a essas atividades é, contudo, altamente recomendada, pela riqueza

        6 . Das normas gerais:

Os cursos de Capacitação e Formação são estruturados temporalmente nas seguintes fases:

Período de matrícula: o período de matrícula corresponde ao tempo em que o curso está disponível para compra, em que o aluno pode se inscrever no curso. Após confirmada a compra, o aluno receberá imediatamente as instruções de acesso ao curso em seu endereço eletrônico. O aluno também receberá uma mensagem de boas-vindas ao corpo discente Comportalmente. O formulário de matrícula deve ser respondido em até 7 dias após a inscrição no curso, conforme as disposições do Contrato do Aluno.

Período de supervisão ou tutoria (quando houverem): Os encontros de tutoria ou supervisão ocorrem com frequência mensal, e não são obrigatórios. A periodicidade, duração e datas dos encontros de supervisão ou tutoria pode variar conforme o curso, as especificidades estarão descritas na página de vendas do curso e na área do aluno.

Sobre a migração e prorrogação: As orientações para esses procedimentos estão dispostas nas Normas de Inscrição do Curso, documento norteador do funcionamento dos cursos COMPORTALMENTE.

Sobre as dúvidas e solicitações: os alunos podem depositar as suas dúvidas acerca do conteúdo teórico do curso a partir da área do aluno, na sessão de comentários de cada aula. Após recebimento das dúvidas, estas serão encaminhadas para o professor responsável pelo conteúdo ou profissional qualificado para tal. Todas as dúvidas de alunos serão respondidas, com um prazo médio de 30 dias para resposta.

ESTATUTO E O REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

  1. COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA aqui chamado COMPORTALMENTE, situada à Av. Iraí, nº 75. Bloco Iraí – Conjunto 144 A; Indianópolis, São Paulo – SP. / CEP: 04.082-901, inscrita no CNPJ 22.033.709/0001-26;

     

    Considerando as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão responsável pela avaliação e regulamentação dos cursos de pós-graduação no Brasil, a COMPORTALMENTE CURSOS E ATENDIMENTOS MEDICOS E DE PSICOLOGIA LTDA, aqui chamado COMPORTALMENTE apresenta a seguir seu Estatuto e Regulamento Geral:

Estatuto:

        1 . Da natureza e objetivos do curso:

Os cursos do tipo Especialização ofertados pela COMPORTALMENTE são caracterizados como pós-graduação latu senso, com carga horária de 360h ou 420h.

São objetivos do curso:

a – Facilitar o acesso à educação de qualidade para profissionais que busquem se aperfeiçoar por meio da modalidade EAD (Educação à Distância);

b – Oferecer acesso a aulas com profissionais de referência na área e conteúdo de elevada qualidade;

c – Capacitar profissionais para atuação na área da saúde;

d – Oferecer suporte aos pós-graduandos por meio de supervisões clínicas;

e – Promover o desenvolvimento de habilidades e práticas profissionais alinhadas às temáticas em saúde, capacitando-os

f – Promover o desenvolvimento de habilidades e competências como: autonomia, iniciativa, liderança, colaboração.

g- Conferir aos alunos o título de pós-graduado lato sensu

As pós-graduações ofertadas pela Comportalmente são realizadas em parceria com instituições de ensino superior com devido registro na plataforma E-Mec para emissão de certificado de pós graduação, segundo os critérios do Ministério da Educação para oferta de cursos nessa modalidade.

        2 . Dos critérios de admissão:

Os inscritos no programa de pós-graduação COMPORTALMENTE devem ser:

a – Profissionais devidamente graduados em profissões da área da saúde ou educação

b – Os profissionais devem comprovar sua formação por meio da submissão dos documentos comprobatórios através dos formulários de matrícula

c – Os profissionais devem se certificar que fazem parte do público-alvo do curso, conforme descrito na página de vendas do curso

        3 . Da estrutura curricular:

  • Componentes curriculares obrigatórios:

A – Aulas assíncronas dispostas em módulos da Plataforma Comportalmente e atividades avaliativas (quizzes) correspondentes

B – Encontros de supervisão síncronas, gravadas ou não

C – Encontros de estudo dirigido, gravados ou não, e atividades correspondentes ou atividades de estudo de caso

  • Componentes curriculares complementares ou eletivos:

A – Imersão, Bônus, Workshop ou Aula ao vivo, se houverem.

Os Cursos de Especialização não contam com atividades de estágio docência ou exigem atividades complementares, à princípio.

        4 . Do corpo docente:

Os profissionais admitidos para corpo docente do programa de pós-graduação Comportalmente devem ser:

a – Especialistas (pós-graduados lato senso)

b – Mestres e doutores (pós graduados stricto sensu)

Os docentes devem ter contrato individual vigente com a Comportalmente e cumprir com as exigências nele dispostas.

        5 . Do corpo discente:

A – Os alunos devem ter uma postura ativa no curso, buscando acompanhar o curso de forma progressiva, além de cumprir com o disposto no Contrato do Aluno.

B – Os alunos devem cumprir com os critérios de público-alvo do curso

C – Os alunos devem ter idade igual ou superior a 18 anos.

        6 . Dos processos de avaliação:

As avaliações do aluno se darão sempre em referência ao cumprimento ou não dos critérios de recebimento do certificado, a saber:

A – Serão avaliados a partir do progresso esperado, considerando o percentual esperado para o tempo de acesso que obteve. Ao final do curso o aluno deve obter progresso igual ou superior a 75%, devidamente comprovado por meio da área do aluno, para estar elegível a receber o certificado;

B – Serão avaliados a partir das respostas ou não dos questionários (quizzes), também denominados como caixas de controle. Até o final do curso, devem ser respondidos pelo menos 75% dos questionários (quizzes);

C – Serão avaliados a partir da participação nos encontros de supervisão, cuja audiência deve ser 75%, e partir da entrega de atividades dela decorrentes, como estudos de caso supervisionado, cuja nota deve ser igual ou superior a 7,0

D- Serão avaliados a partir da participação e entrega das atividades de Estudo Dirigido, quando houverem, cuja média resultante deve ser igual ou superior a 7,0.

E – O aluno poderá avaliar cada aula por meio dos questionários (quizzes) também, disponíveis ao final de cada módulo, e poderá avaliar o curso por meio de um formulário de avaliação do curso, disponibilizado na área do aluno.;

F – Serão realizadas avaliações de satisfação periódicas acerca da experiência do aluno, a partir de formulários disponibilizados na área do aluno.

        7 . Das normas de conduta:

O ambiente educacional virtual deve ser pautado em: colaboração, participação, respeito, dedicação, autonomia e iniciativa.

Não serão tolerados comportamentos de discriminação ou desrespeito junto à equipe Comportalmente, discentes, docentes ou demais colaboradores.

No que se refere às atividades, o plágio total ou parcial está vedado, sob risco de sanções contratuais e legais, reprovação ou ainda de encerramento da matrícula sem compensações.

Todas as referências utilizadas em aulas ou atividades devem estar devidamente creditadas.

Para todos os procedimentos previstos no Contrato do Aluno ou em Normas financeiras, contamos com a honestidade das informações prestadas pelo aluno, ficando a cargo deste a atualização de seus dados e apresentação de informações verossímeis e devidamente documentadas

        8 . Dos recursos financeiros:

Os recursos financeiros destinados ao programa de pós-graduação, incluindo bolsas, auxílios e outras formas de financiamento, os quais seguem o descrito nas Normas financeiras da COMPORTALMENTE, disponibilizada no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso

A – Bolsas de estudo: A Comportalmente dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: http://www.comportalmente.com.br/editais . Na ausência do link mencionado ou na indisponibilidade do edital, entende-se que NÃO HÁ editais de bolsa de estudos disponíveis no momento.

B – Auxílios Financeiros: Alunos e ex-alunos da COMPORTALMENTE, além de estudantes de graduação ou pós- graduação, têm desconto de 10% em todas as parcelas de qualquer curso ofertado pela COMPORTALMENTE. O desconto será oferecido mediante comprovação documental (declaração ou certificado) de vínculo com a COMPORTALMENTE. Caso a inscrição no curso se dê na modalidade de pagamento à vista, serão oferecidos 10% de desconto do valor total do curso. Os auxílios financeiros supracitados não são cumulativos;

C – Patrocínios e parcerias: A COMPORTALMENTE mantém parceria com as organizações e empresas, as quais poderão custear em parte ou no todo os valores dos cursos disponibilizados pela COMPORTALMENTE

        9 . Da transparência de custos:

A – O não comparecimento do estudante às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao cliente;

B – O valor da matrícula no curso equivale ao pagamento da primeira mensalidade do referido plano de assinatura, escolhido na página de compra do curso;

C – O estudante pode averiguar os detalhes do seu pagamento inserindo o mesmo e-mail de acesso ao curso no link http://comportalmente.link/loginorbita, onde poderá clicar na opção de “esqueci a senha”, para que uma senha seja enviada para o e-mail cadastrado;

D – Após o processamento de cada pagamento, independente da modalidade, uma nota fiscal será encaminhada para o e-mail utilizado no momento de matrícula no curso;

E – O trancamento de matrícula não é permitido pela Comportalmente. Em casos isolados, por motivos de saúde, mediante solicitação e envio de documentos probatórios, haverá a análise pelos coordenadores do curso caso a caso, estando ciente estudante que no caso de aprovação de eventual trancamento, o valor total do curso deverá ser pago, assim como todos os prazos do curso com entrega de obrigações, trabalhos, entre outros que o curso exija, deverão ser cumpridos.

        10 . Do cancelamento:

A – O cancelamento de matrícula poderá ser solicitado, a qualquer momento, observando-se o disposto na Cláusula 2ª – CANCELAMENTO nas Normas Financeiras da COMPORTALMENTE disponibilizada no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso

B – O estudante deve oficializar o pedido de cancelamento via e-mail ([email protected]);

        11 . Da política de migração:

A – A migração ocorrerá mediante as normas e critérios dispostos no Contrato do Aluno e Normas Financeiras, disponibilizadas no site https://comportalmente.com.br/termos-de-uso

Regulamento Geral:

  1. Da organização do curso:

Da coordenação pedagógica: todos os cursos estão submetidos à mesma coordenação setorial pedagógica, centralizada na figura da Diretora Pedagógica Drª Rosa Magaly e coordenadora pedagógica psicóloga Camila Stor.

  1. Da matrícula:

Para realizar a matrícula em sua completude é necessário que o aluno cumpra os seguintes passos:

A – Realize sua inscrição na página de compra do curso, se atentando às informações nela contidas, bem como no contrato do aluno;

B – Acesse sua área do aluno e preencha devidamente o formulário de matrícula lá disposto, com todos os requisitos obrigatórios necessários;

C –  Entre e permaneça no grupo de inscritos do curso, criado e administrado pela Equipe Comportalmente, visando manter-se informado e consciente dos principais informes sobre o curso, permitindo à Comportalmente o uso de seus dados para contato e acompanhamento do curso, conforme o disposto na LGPD.

3.Do aproveitamento de créditos:

Não serão aceitas solicitações de compensação por disciplinas cursadas em outras instituições por equivalência, resguardada a primazia do caráter exclusivo das aulas e conteúdos COMPORTALMENTE.

Caso o aluno esteja matriculado em mais de um curso COMPORTALMENTE, não serão aceitas solicitações de compensação por disciplinas de outros cursos por equivalência, ou de migrações de um curso para outro com temática distinta.

  1. Da frequência e desempenho acadêmico:

Os alunos serão avaliados pelos seguintes critérios:

A – Progresso registrado mediante a audiência das aulas gravadas, que deve ser igual ou superior a 75% ao final do curso;

B – Nota e registro de resposta das avaliações de cada módulo (quizzes), ao que devem ser respondidos pelo menos 75% das avaliações, e obtidas média geral igual ou superior a 7,0 ao final do curso;

C –  Frequência nos encontros de supervisão, cuja audiência deve ser 75%, e partir da entrega de atividades dela decorrentes, como estudos de caso supervisionado, cuja nota deve ser igual ou superior a 7,0;

D- Frequência e entrega das atividades de Estudo Dirigido (quando houverem), cuja média resultante deve ser igual ou superior a 7,0;

E- Entrega de todos os documentos necessários para emissão do certificado, bem como preenchimento do formulário de matrícula, sem as quais fica impossibilitada dar continuidade aos procedimentos administrativos cabíveis;

F – Cumprir com as normas de conduta.

Caso o aluno não atinja esses requisitos mínimos, não estará elegível a receber o certificado de Pós-Graduação. Caso os critérios estabelecidos sejam atingidos antes da data de encerramento do curso, o aluno poderá solicitar o certificado antecipado.

  1. Das atividades complementares:

As atividades complementares/eletivas são, conforme descrito na estrutura curricular do estatuto de cursos de Pós-Graduação, a princípio, não obrigatórias. A audiência a essas atividades é, contudo, altamente recomendada, pela riqueza

  1. Das normas gerais:

Os cursos de Pós-Graduação são estruturados temporalmente nas seguintes fases:

Período de matrícula: o período de matrícula corresponde ao tempo em que o curso está disponível para compra, em que o aluno pode se inscrever no curso. Após confirmada a compra, o aluno receberá imediatamente as instruções de acesso ao curso em seu endereço eletrônico. O aluno também receberá uma mensagem de boas-vindas ao corpo discente Comportalmente. O formulário de matrícula deve ser respondido em até 7 dias após a inscrição no curso, conforme as disposições do Contrato do Aluno.

Período de supervisão: Os encontros supervisão ocorrem com frequência mensal, e são obrigatórios. A periodicidade, duração e datas dos encontros de supervisão pode variar conforme o curso, as especificidades estarão descritas na página de vendas do curso e na área do aluno. As atividades de estudo de caso, quando houverem nas supervisões de forma obrigatória, devem ser entregues no prazo previsto e a nota mínima para aprovação é 7,0.

Período de Estudos Dirigidos: Os encontros de estudo dirigido, quando houverem, ocorrerão após o final dos encontros de supervisão, durante 6 meses. Quando gravados, a frequência nos encontros ao vivo de estudos dirigidos não é obrigatória, contudo a entrega das atividades é obrigatória, deve ocorrer no prazo previsto, e média mínima para aprovação é 7,0.

Sobre a migração e prorrogação: As orientações para esses procedimentos estão dispostas no Contrato do Aluno, documento norteador do funcionamento dos cursos COMPORTALMENTE.

Sobre as dúvidas e solicitações: os alunos podem depositar as suas dúvidas acerca do conteúdo teórico do curso a partir da área do aluno, na sessão de comentários de cada aula. Após recebimento das dúvidas, estas serão encaminhadas para o professor responsável pelo conteúdo ou profissional qualificado para tal. Todas as dúvidas de alunos serão respondidas, com um prazo médio de 30 dias para resposta.

REGIMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS COMPORTALMENTE

A Comportalmente, na condição de instituição de ensino à distância, comprometida com a formação e a especialização de alunos nas áreas de educação formal e saúde mental, torna público o Edital de Seleção 2024 para a concessão de bolsas de estudo.

O programa “Bolsa Comportalmente” visa a concessão de descontos nas mensalidades de nossos cursos de formação, especialização, capacitação clínica ou cursos de curta duração. Os descontos variam de 10% a 100%, de acordo com o perfil do aluno, seu vínculo com a Comportalmente e o serviço de atendimento em saúde mental na rede pública.

DOS OBJETIVOS

  1. O presente Regulamento tem a finalidade de apresentar as diretrizes norteadoras de todas as etapas do processo seletivo (inscrição, tramitação e divulgação) e os critérios a serem utilizados para determinar a lista única de classificação dos discentes que se candidataram para concorrer às bolsas de gratuidade total ou parcial, atribuídas pela Comportalmente.
  2. As determinações previstas neste Regulamento serão implementadas após a finalização do processo seletivo do ano vigente e estarão em vigor até a realização do próximo processo seletivo da Comportalmente, que será previamente anunciado.

DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA

  1. A concessão      das       bolsas será      analisada        pela      Comissão        de          Bolsas  da Comportalmente, composta pelos seguintes membros:
  • . Diretoria da Comportalmente;
  • . Um representante do corpo discente;
  • . Um representante do corpo docente;
  • . Um auditor jurídico.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSA

  1. Ao longo do processo seletivo para concessão de bolsas, caberá à Comissão de Bolsas:
  • . Definir e homologar as candidaturas aptas a receber as bolsas de estudos oferecidas pela Comportalmente, por meio da aplicação dos critérios de classificação previstos neste documento;
  • . Divulgar a lista única de classificação dos candidatos participantes do processo seletivo dentro do prazo estipulado;
  • . Resolver casos omissos neste Regulamento e revisá-lo;
  • . Julgar a necessidade de encaminhamento de alguma determinação proposta por seus membros para apreciação e/ou aprovação da Coordenação da Comportalmente.

DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

  1. Para se candidatar às bolsas oferecidas, o candidato deve atender às seguintes condições:
    • . Inscrever-se tempestivamente no processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.
    • . Preencher corretamente o Formulário de Requerimento de Bolsa, onde deve anexar os documentos:
  • Estudantes: CPF, RG, Comprovante de matrícula, Histórico da graduação, Carta de intenção, Currículo atualizado, Comprovante de rendimentos e comprovante de vínculo profissional com atividades nas áreas de saúde e/ou educação em instituições vinculadas ao sistema único de saúde (SUS).
  • Funcionários Comportalmente: CPF, RG, Conselho de classe, Diploma e Currículo atualizado.
  • Professores e ex-professores: CPF, RG; Conselho de classe, Diploma; Declaração de comprovação do seu vínculo com a Comportalmente
  1. Os candidatos devem autodeclarar sua etnia e, se for o caso, apresentar um atestado médico que comprove sua condição de pessoa com deficiência.
  2. O currículo deve conter o estipulado nos anexos I e II deste regimento.

DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

  1. A ordem de classificação dos candidatos às bolsas responderá aos seguintes critérios:
  • . A concessão de bolsa será atribuída aos candidatos mais bem classificados em cada curso de interesse, considerando a somatória total dos pontos obtidos conforme os critérios apresentados abaixo:
    • .Carta de intenção: até 2 pontos
    • .Currículo: até 2 pontos
    • .Prioridade: 2 pontos
    • .Vínculo de trabalho com o SUS: 2 pontos
    • .Entrevista: Até 2 pontos
  • . Caso não haja interesse dos candidatos classificados em usufruir a bolsa, a distribuição seguirá em ordem decrescente segundo a nota obtida no processo seletivo.
  • . No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
    • .Idade mais avançada;
    • .Maior número de filhos.

DAS BOLSAS

  1. As bolsas acima elencadas não são cumulativas;
  2. Professores e ex-professores da Comportalmente, bem como professores parceiros em eventos especiais, têm direito a descontos especiais que variam de 10% a 100%, a depender do tipo de curso.
  3. Monitores da Comportalmente têm direito a uma bolsa de 100% em cursos de formação, capacitação clínica e cursos de curta duração, e uma bolsa de 50% em cursos de especialização.
  4. Funcionários da Comportalmente têm direito a uma bolsa de 100% em cursos de formação, capacitação clínica e cursos de curta duração, e uma bolsa de 50% em cursos de especialização.
  5. A Comportalmente pode conceder descontos que variam de 15% a 100%, a depender do tipo de curso, para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e alunos que comprovem hipossuficiência econômica, desde que preencham os demais critérios de seleção.

PRAZOS E INSCRIÇÕES

  1. As inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo não segue um calendário específico e pode não contemplar todos os cursos ofertados pela COMPORTALMENTE, os interessados devem acompanhar periodicamente as informações sobre o edital de abertura para processo seletivo de bolsa de estudos no siteCOMPORTALMENTE.COM.BR, onde na oportunidade serão divulgados calendário de inscrição e o detalhamento sobre quais cursos serão comtemplados e suas condições. Nesses casos, os candidatos deverão preencher o Formulário de Requerimento de Bolsa e enviar toda a documentação exigida para o e-mail [email protected]. O resultado da seleção será divulgado no dia do encerramento das inscrições do referido curso por e-mail.
  2. O não atendimento às exigências formais como preenchimento do Formulário, falta de envio de todos documentos descritos neste regimento e ou envio intempestivo de sua inscrição ao processo seletivo, desclassifica automaticamente o candidato. O não atendimento às exigências formais como preenchimento do Formulário, falta de envio de todos documentos descritos neste regimento e ou envio intempestivo de sua inscrição ao processo seletivo, desclassifica automaticamenteo candidato.

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

  1. A bolsa será cancelada caso a matrícula do aluno seja cancelada por qualquer razão.
  2. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do programa.

DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

  1. As Bolsas terão vigência da duração específica do curso matriculado, sejam cursos curtos, capacitação, formação ou especialização.
  2. Os candidatos contemplados em um curso poderão concorrer na seleção de bolsa para cursos distintos, desde que o inicial tenha sido finalizado, ou seja, não é possivel obter bolsa parcial ou total para 2 ou mais cursos ao mesmo tempo.
  3. Candidatos que não obtiveram bolsa em processos seletivos anteriores também são aptos a concorrer no período seguinte.
  4. Alunos que receberem bolsas no ano vigente, só poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte.

DOS DIREITOS DO BOLSISTA

  1. São direitos do bolsista:
  • . Receber a bolsa de estudos conforme as condições estabelecidas neste Regulamento;
  • . Participar de atividades acadêmicas, eventos e programas de formação oferecidos pela Comportalmente;
  • . Solicitar a elegibilidade para concessão de bolsa de estudos para outros cursos, ao término do prazo de validade do vigente, devendo, para tanto, atender aos requisitos e critérios estabelecidos em novo processo seletivo.

DOS DEVERES DO BOLSISTA

  1. São deveres do bolsista:
  • . Cumprir com todas as exigências acadêmicas do curso, incluindo a frequência mínima e o aproveitamento satisfatório nas avaliações;
  • . Manter-se atualizado com as informações e comunicados enviados pela Comportalmente;
  • . Seguir as redes sociais da Comportalmente e, quando solicitado, produzir conteúdo para divulgação da empresa (vídeos, áudios, repostagens, entre outros) assim como ceder e conceder o direito ao uso de imagem e som a Comportalmente;
  • . Observar as normas de conduta e ética estabelecidas pela Comportalmente;
  • . Zelar pelo bom uso dos recursos disponibilizados pela Comportalmente.
  • . Bolsistas integrais que se inscreverem em um curso, mas que sejam reprovados por falta e ou qualquer outro pré-requisito, deverão reembolsar 100% do valor da bolsa recebida, acrescida de juros e correção;
  • . Bolsistas que, comprovadamente, forneçam informações inverídicas, manipulação de dados, falsificação de documento ou produção de documento falso deverão reembolsar 100% do valor da bolsa recebida, acrescida de juros e correção, e incorrerão em processo civil e criminal.

DOS CANDIDATOS

  1. A prioridade de vagas (cabendo até três pontos na seleção) será dada para deficientes, indígenas, negros, imigrantes de países em desenvolvimento, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e população economicamente hipossuficiente*, visando promover a inclusão e a equidade de gênero.

*Candidato economicamente hipossuficiente é aquele que é membro de família de baixa renda (renda per capita de   até   meio   salário-mínimo ou   que   possua renda   familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007),

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A Comportalmente reserva-se o direito de modificar ou cancelar o presente Edital, em caso de necessidade, mediante comunicação prévia aos candidatos inscritos.
  2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Comportalmente.
  3. Os resultados do processo seletivo são finais e não caberá recurso.
  4. O não       cumprimento das       regras  estabelecidas               neste   Edital   resultará  na desclassificação do candidato.
  5. A concessão das bolsas está sujeita à disponibilidade orçamentária e às vagas disponíveis em cada curso.
  6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – LISTA DE ATIVIDADES E PRODUÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

Para concorrer a bolsa, o candidato deverá apresentar um currículo, além da comprovação das atividades realizadas. As atividades que serão contabilizadas no currículo estão divididas em dois eixos:

EIXO 1 – Divulgação da produção:

Atividades relacionadas à divulgação de pesquisas em eventos ou periódicos:

  • Artigo em jornal ou revista de divulgação;
  • Trabalho apresentado em evento científico;
  • Escrita de capítulos de livros;
  • Produção de programas de mídia / programas de veículos de comunicação. EIXO 2 – Serviços técnicos:

Serviços realizados junto à sociedade/ instituições de saúde, órgãos governamentais, agências de fomento, vinculados à assistência, extensão, produção do conhecimento:

  • Relatório técnico de assessoria e/ou consultoria;
  • Auditoria;
  • Avaliação na área da saúde;
  • Organização de evento científico (workshops, reuniões, seminários, congressos) na área de Psicologia ou Psiquiatria;
  • Organização de revista, anais (incluindo editoria e corpo editorial);
  • Participação em comissão científica.

Os seguintes itens NÃO DEVEM SER DECLARADOS COMO PRODUÇÃO TÉCNICA:

  • Cursos de curta duração;
  • Participação em eventos científicos e apresentação de trabalhos de qualquer natureza (conferência, simpósio, mesa-redonda, comunicação, painel, cursos etc.), coordenação de Grupos de Estudos;
  • Recebimento de prêmios;
  • Pareceres de qualquer natureza, incluindo os de avaliação de artigos científicos, de agência de fomento, de universidades ou outras instituições públicas ou privadas;
  • Aulas expositivas em cursos de qualquer natureza;
  • PROCAD ou outro programa similar;
  • Preenchimento do relatório trienal do programa de pós-graduação. ANEXO II: DA INSERÇÃO SOCIAL

Incluem-se aqui atividades como:

  • . Participação em Conselhos, Comitês e Comissões em ONGs ou setores governamentais;
  • . Consultorias e assessorias às instituições públicas e privadas para elaboração e implantação de políticas públicas e serviços em saúde, educação, meio-ambiente, assistência social, trabalho e gestão, comunitários, dentre outros (que não geram relatórios);
  • . Cursos (de extensão, de curta duração, de atualização, aperfeiçoamento e de especialização), palestras e workshops que objetivem a formação e desenvolvimento profissional e técnico e de informação para o público em geral;
  • . Programas de ação ou intervenção junto a instituições (escolas/creches, hospitais/postos de saúde/ambulatórios, centro de referência, conselhos tutelares, órgãos de justiça, quartéis, prisões, escolas de formação para o serviço público, universidades corporativas, instituições responsáveis por pesquisas populacionais, departamento de trânsito, órgãos de classe, etc.) e comunidades com necessidades específicas;
  • . Organização de evento de divulgação científica voltado para o público técnico e geral (seminários, colóquios, feiras de ciência, entre outros);
  • . Atenção à educação básica, com ações de intervenção, prestação de serviço e oferta de cursos que impactem na educação básica referente à sua gestão, ensino, aprendizagem e bem-estar de gestores, educadores, funcionários técnico- administrativos e alunos;
  • . Outras iniciativas inovadoras que se enquadrem na concepção de ação de Inserção Social aqui introduzida e que não estejam contempladas nos demais indicadores, nem em outros quesitos e/ou itens da ficha de avaliação.